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X se nega a excluir usuário que expôs família de Moraes: ‘Censura prévia’

Plataforma desafia o ministro ao desobedecer ordem para bloquear conta que compartilhou informações sobre parentes do magistrado

Por Marcela Mattos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 jun 2024, 13h26
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  • TSE
    Alexandre de Moraes, ministro do STF e relator do inquérito das fake news (Alejandro Zambrana/Secom/TSE/Divulgação)

    Em mais um capítulo da queda de braço entre o ministro Alexandre de Moraes e a plataforma X (antigo Twitter), uma ação sigilosa que tramita no âmbito do inquérito das fake news trava uma guerra jurídica em relação a conteúdo publicado por um usuário que, à época da postagem, tinha pouco mais de 200 seguidores.

    Em abril deste ano, a conta @dukeofsalvador, alvo da investigação, fez uma série de publicações relativas à família de Moraes, com dados profissionais e imagens referentes aos filhos, ao irmão e à esposa do ministro – chamado, no texto, de “ditador da toga”. De acordo com o usuário, são informações públicas e levantadas em buscas na internet.

    Dez dias depois, Moraes determinou ao X Brasil o bloqueio da conta num prazo de duas horas, sob pena de multa diária de 100 mil reais. Na petição, o ministro sustentou que o conteúdo “claramente incentiva a violência virtual e presencial contra os mesmos”. Também foram ordenados o fornecimento dos dados cadastrais em até 15 dias, a preservação integral do conteúdo e a oitiva do usuário.

    Duas semanas depois, e diante da inércia da plataforma, Moraes aplicou a multa no valor de 100 mil reais e determinou novamente o fornecimento dos dados do usuário, sob a ameaça de a punição subir para 200 mil reais por dia, além do enquadramento da companhia nos crimes de desobediência e obstrução de justiça. O X Brasil, então, encaminhou os dados cadastrais, como e-mail e telefone, mas manteve o perfil em funcionamento.

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    Os argumentos do X

    Em recurso encaminhado a Moraes, o X Brasil alegou que “o conteúdo veiculado não representa, à primeira análise, caráter ilícito, de forma a justificar a sua remoção e/ou fornecimento de dados” e tampouco representa “abuso no exercício da livre manifestação do pensamento”, visto que as informações publicadas são de domínio público e “não representam uma exposição indevida”.

    A plataforma ainda argumentou que não encontrou discursos de ódio ou difamatórios na publicação do usuário.

    Além disso, para o X, a ordem de remoção deve estar restrita ao conteúdo específico contestado pela Corte, e não à totalidade da conta, sob o risco de ficar caracterizada uma censura prévia.

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    “O bloqueio integral leva à violação de dispositivos constitucionais e da própria legislação infraconstitucional relativa à matéria, considerando a possibilidade de caracterização de censura de conteúdo lícito existente nas centenas de postagens feitas pelo usuário, e também de censura prévia de conteúdo futuro lícito, não necessariamente vinculado ao objeto do inquérito em curso”, ponderou o X Brasil, citando também os regramentos do Marco Civil da Internet.

    A plataforma ainda argumentou que a liberdade de expressão e o direito à informação somente perderam a tutela constitucional durante regimes de exceção no país, e acrescentou que a Constituição de 1988 “vedou expressamente a censura, de forma a garantir a convivência em sociedade segundo os ditames do Estado democrático de direito”.

    Assim, mesmo sob o risco de multa e enquadramento em crimes, o X Brasil manteve a conta em funcionamento normalmente.

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