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Veja os possíveis desfechos para o julgamento de Lula no STJ

Ministros podem absolver o ex-presidente, anular o processo, decretar a prisão domiciliar, reduzir a pena — e até deixar tudo como está

Por Leonardo Lellis Atualizado em 23 abr 2019, 15h21 - Publicado em 23 abr 2019, 07h30
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  • Lula - Julgamento
    O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em segunda instância e preso em Curitiba desde abril de 2018 (Marcelo Gonçalves/Sigmapress/Estadão Conteúdo)

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar nesta terça-feira, 23, o recurso especial do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sua condenação no processo da Operação Lava Jato referente ao tríplex do Guarujá (SP). A análise da apelação movida pelos defensores de Lula foi liberada para julgamento pelo relator, ministro Felix Fischer, que tem outros quatro ministros como colegas no colegiado. Um deles, Joel Ilan Paciornik, declarou-se impedido de analisar o caso (conheça os magistrados).

    Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de segunda instância, a doze anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do imóvel no litoral paulista. Ele foi considerado culpado pelo recebimento de 2,2 milhões de reais em propina da empreiteira OAS por meio da reserva e da reforma do tríplex. O petista está preso em Curitiba para cumprir pena desde abril de 2018.

    A Quinta turma é conhecida por manter as decisões vindas das instâncias inferiores e, em novembro, Felix Fischer negou monocraticamente (sozinho) o recurso do ex-presidente para que ele fosse absolvido. O que os advogados de Lula argumentam é que o recurso expõe dezoito teses jurídicas compatíveis com a jurisprudência do STJ que deveriam ser enfrentadas por todos os ministros da turma.

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    Veja os desfechos possíveis no STJ:

    Absolvição

    Este é o principal objetivo da defesa de Lula, que alega que os fatos descritos no acórdão que levou à sua condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não configuram os dois crimes pelos quais ele foi condenado: para o crime de corrupção, segundo os advogados, não ficou caracterizado o chamado ato de ofício que tenha beneficiado a construtora OAS; no caso de lavagem de dinheiro, não houve ocultação de patrimônio.

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    “Nosso trabalho está focado na absolvição porque entendemos que esse é o único resultado compatível para uma pessoa que não praticou qualquer crime. Também pedimos a nulidade de todo o processo diante da existência de grosseiros vícios formais desde o seu início, além de outros fundamentos subsidiários, por responsabilidade profissional”, argumenta o advogado Cristiano Zanin Martins.

    Anulação do processo

    Neste caso, os ministros precisariam entender que o processo ofendeu alguma lei federal, como o Código Penal ou o Código de Processo Penal, o que levaria à declaração de nulidade. Alguns dos problemas apontados pela defesa: a ação não poderia ter sido julgada pelo juiz Sergio Moro; o magistrado comportou-se com parcialidade; foram negadas a produção de provas periciais que deveriam constar da ação.

    Caso seja reconhecida alguma nulidade, o processo retorna à instância em que foi detectada a falha. “A partir do momento que deve ser refeito o ato incorreto, o desdobramento natural é que todo o processo sofra esses esses efeitos. Então, fatalmente, a decisão de grau anterior deve ser refeita e a condenação deixa de existir”, explica o criminalista Fernando Castelo Branco.

    A defesa de Lula quer que seja reconhecida a competência da Justiça Eleitoral para analisar o processo, o que também levaria à anulação de toda a ação que correu na Justiça Federal — inclusive da ordem de prisão. O pedido baseia-se na decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em meados de março, de que cabe à Justiça Eleitoral julgar crimes comuns, como corrupção, se relacionados a crimes eleitorais.

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    Os advogados de Lula também citaram manifestações dos procuradores Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, do Ministério Público Federal, a respeito da decisão do STF, em que alertam para o caráter eleitoral dos crimes investigados pela Operação Lava Jato. A PGR manifestou-se contra o pedido.

    Prisão domiciliar

    Caso Lula seja absolvido apenas do crime de lavagem de dinheiro, o cálculo da pena total será alterado, o que abre espaço para que ele cumpra a pena por corrupção em casa. A defesa argumenta que, como como o ex-presidente não incorporou o imóvel ao seu patrimônio, o crime não está caracterizado.

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    “Caso reste apenas o crime de corrupção passiva, isso possibilitaria a redução da pena e abriria uma janela para que a pena possa ser cumprida em casa, uma vez que o ex-presidente tem mais de 70 anos, requisito previsto pela Lei de Execuções Penais”, explica Vera Chemin.

    Redução de pena

    Os ministros podem também decidir alterar a pena de doze anos e um mês de prisão que foi aplicada pelo TRF4. No recurso apresentado ao STJ, os advogados de Lula alegam que a pena foi fixada de forma exagerada, com base em argumentos retóricos, e não respeitou os critérios previstos no artigo 59 do Código Penal.

    Manutenção do acórdão

    Caso todos os argumentos da PGR ou da defesa sejam rejeitados pelos ministros da 5ª Turma, nada muda. O acórdão do TRF4 será mantido e Lula seguirá preso, com a mesma pena.

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