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TRF4: réus do mesmo processo de Lula tiveram pena reduzida

Recurso de Lula tomou a maior parte do tempo das manifestações dos desembargadores, mas 8ª Turma analisou recursos envolvendo outros réus

Por Leonardo Lellis Atualizado em 24 jan 2018, 22h58 - Publicado em 24 jan 2018, 22h48
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  • Sessão de julgamento do ex-presidente Lula no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre (RS) - 24/01/2018
    Sessão de julgamento do ex-presidente Lula no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre (RS) - 24/01/2018 (Flickr/TRF4/Divulgação)

    A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região não julgou apenas a apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — cuja condenação pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP) foi confirmada e a pena aumentada para 12 anos e 1 mês de prisão.

    Os desembargadores também analisaram recursos de outros seis réus no mesmo processo. Tiveram a condenação mantida Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-diretor da empreiteira. Entretanto, a 8ª Turma acolheu o pedido do MPF, tendo em vista o benefício da colaboração de ambos, e reduziu as penas fixadas na sentença de primeiro grau.

    Leo Pinheiro foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Mas sua pena foi reduzida de 10 anos e 8 meses para para 3 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Condenado por corrupção ativa, Agenor Medeiros teve a pena reduzida de 6 anos para 1 ano e 10 meses e 7 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto.

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    O ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, foi absolvido em primeira instância por falta de provas em relação à acusação de receber recursos da OAS para manter o acervo de presentes de Lula. Sua defesa queria que sua absolvição se desse porque ele não praticou o crime de lavagem de dinheiro — e não por falta de provas. Mas a 8ª Turma rejeitou este pedido e manteve os fundamentos da decisão do juiz Sergio Moro.

    O Ministério Público Federal também havia recorrido contra a absolvição dos ex-executivos da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine. Os desembargadores da 8ª Turma mantiveram a absolvição decidida por Moro.

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