O União Brasil protocolou ação junto ao Tribunal Superior Eleitoral, em que pede a cassação do mandato do deputado federal Chiquinho Brazão, um dos acusados pela morte de Marielle Franco. Filiado ao partido até março deste ano, o parlamentar foi expulso no mesmo dia em que foi preso pela Polícia Federal, investigado por envolvimento com o crime. Agora, a legenda tenta que ele perca o mandato com a tese de “infidelidade partidária” para manter a vaga na Câmara. O Ministério Público Eleitoral, no entanto, já se manifestou de maneira contrária.
Para a jurisprudência do TSE, a infidelidade partidária acontece quando o parlamentar se desfilia do partido por conta própria. E não se aplica nos casos de expulsão, como aconteceu com Chiquinho Brazão — que apesar de denunciado, ainda responde pelo homícidio da ex-vereadora. Em nota divulgada na tarde desta segunda-feira, 24, e assinada pelo presidente do União, Antonio de Rueda, o partido argumenta que “o contexto peculiar” desse caso permite uma nova análise da Corte.
“O União Brasil Nacional esclarece que a própria petição deixa claro o conhecimento, por parte do partido, da jurisprudência do TSE. O partido considera que a expulsão decorrente da prática de ato ilícito doloso, notadamente em um contexto de violência política, se equipara à desfiliação voluntária e deve levar à perda do mandato”, diz a nota.
Na prática, o partido quer assegurar a vaga de Chiquinho, para que entre em seu lugar o suplente do União no Rio, Ricardo Abrão. Ele já chegou a assumir o mandato em duas oportunidades: primeiro, quando a parlamentar Daniela do Waguinho esteve à frente do Ministério do Turismo, de fevereiro a julho de 2023; e em seguida, de outubro daquele ano a fevereiro de 2024, quando Chiquinho ocupava secretaria no governo do prefeito da capital fluminense, Eduardo Paes (PSD). Ex-presidente da escola de samba Beija-Flor de Nilópolis, Abrão é sobrinho de Anízio Abraão David, apontado como um dos chefes do jogo do bicho no Rio de Janeiro.
Para o Ministério Público Eleitoral, no entanto, eventual decisão pela cassação de Chiquinho Brazão não é de competência da Justiça Eleitoral, mas da Câmara dos Deputados. Na Casa Legislativa, inclusive, já tramita ação contra o deputado, mas sem grandes avanços até o momento.
“Os motivos que levaram a prisão preventiva do representado e, por consequência, a instauração do procedimento para expulsão do filiado com base no Estatuto Partidário dizem respeito a causa não afeta à competência da Justiça Eleitoral”, diz manifestação do Vice-Procurador-Geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, que completa: “Conforme narra a própria inicial, tramita na Câmara dos Deputados pedido de cassação do mandato do representado, esta, portanto, é a
Instituição de Poder competente para decidir o destino do mandato do parlamentar, uma vez que a questão, na seara dos direitos políticos, versa conduta incompatível com o decoro parlamentar”.