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TRF4 nega pedido de Lula para ser ouvido novamente em inquérito

Ex-presidente alegou que, como Sergio Moro deixou o processo, ele precisaria passar por nova audiência antes de poder ser julgado

Por Da Redação
24 jan 2019, 21h04
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  • O ex-presidente Lula durante interrogatório na sede da Justiça Federal em Curitiba (PR) - 14/11/2018 (//Reprodução)

    A oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira 23 um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que pedia que o petista fosse mais uma vez ouvido em um dos processos da Operação Lava Jato no qual é investigado.

    Nesta ação, o Ministério Público Federal (MPF) acusa Lula de ter beneficiado a Odebrecht em troca de 1,25 milhão de reais em propinas, por meio de um terreno, que seria destinado para uma nova sede do Instituto Lula, e de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).

    A defesa alegava que como o juiz que ouviu Lula em seu depoimento sobre as acusações, o atual ministro da Justiça Sergio Moro, deixou o processo, ele não poderia ser julgado por um outro magistrado. Esse pedido já havia sido recusado pela substituta temporária de Moro, Gabriela Hardt, e monocraticamente pelo relator do caso no Tribunal, desembargador João Pedro Gebran Neto.

    Ao encaminhar a recusa, Gebran Neto disse que “os processos são instruídos com o registro audiovisual dos atos de oitiva de testemunha e interrogatório. Em tal contexto, é bem possível ao magistrado que assume a causa ter ciência do conteúdo integral do interrogatório, sendo-lhe facultado, se entender conveniente, nova oitiva do réu”. Ele também acrescentou que, de acordo com o disposto no CPP, o juiz é o destinatário da prova e pode recusar a realização das oitivas que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

    Substituto de Gebran durante as férias, o juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior afirmou na sessão desta quinta-feira que o TRF4 só deve interferir no processo se houver ilegalidade, o que não considera ser o caso, e não para rever a avaliação do juiz do caso sobre o que considera ou não útil para seu processo.

    (Com Estadão Conteúdo)

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