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TRF4 mantém João Vaccari preso na Lava Jato

Por unanimidade, desembargadores entenderam que não há relação entre a ação em que Vaccari foi absolvido e o processo em que ele pede liberdade

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 ago 2017, 13h32 - Publicado em 9 ago 2017, 20h41
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  • Os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsáveis por revisar as decisões do juiz federal Sergio Moro em segunda instância, decidiram por unanimidade nesta quarta-feira manter preso preventivamente o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto. A defesa do petista havia pedido liberdade a ele alegando que Vaccari foi absolvido pelo TRF4 em um processo em junho e que a prisão dele, naquela ação, foi revogada pelo colegiado.

    Relator da Lava Jato no TRF4, o desembargador João Pedro Gebran Neto, que já havia negado o habeas corpus a João Vaccari liminarmente, entende que, embora o papel de arrecadador de propinas do PT atribuído a ele pelo Ministério Público Federal nos dois processos seja semelhante, “os fatos são absolutamente distintos, como são distintos os contratos e o período investigados nas duas ações penais”.

    Na ação em que Vaccari teve prisão mantida, o ex-tesoureiro petista foi condenado a dez anos de prisão pelo crime de corrupção passiva. Na sentença, o juiz Sergio Moro disse entender que ele participou do acerto de propina do grupo Keppel Fels em contratos de plataformas e navios-sondas da Petrobras, incluindo 4,5 milhões de dólares ao marqueteiro João Santana e sua mulher, Mônica Moura. O valor correspondia a parte de um montante maior, destinado ao PT em decorrência de contratos firmados na diretoria de Serviços da estatal.

    O desembargador Leandro Paulsen concordou com o relator e afirmou que nesta ação “há elementos que indicam, inclusive, prova material do pagamento, mediante depósitos em contas secretas no exterior, dos publicitários que atuaram para o Partido dos Trabalhadores, em campanha eleitoral em período no qual Vaccari era tesoureiro da agremiação, o que apontaria para a prática, por ele, dos crimes que lhe são imputados”.

    Já o desembargador Victor Laus, no mesmo sentido, consignou que “no caso em julgamento não se está avaliando as questões analisadas na ação penal anterior, cujo conteúdo não se comunica ao tema em debate”.

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    No processo em que o TRF4 absolveu João Vaccari Neto foi dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa e revogou a prisão preventiva contra ele, os desembargadores consideraram que Moro condenou o ex-tesoureiro com base apenas em delações premiadas, sem provas de corroboração.

    Defesa

    Por meio de nota, o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende João Vaccari Neto, afirma que “continuará a buscar a Justiça, que temos convicção, embora possa tardar, não lhe faltará, porquanto sua prisão preventiva, que já dura dois anos e quatro meses, é totalmente desnecessária e injusta.

    Nunca é demais lembrar, que a regra vigente em nossa lei e no nosso sistema criminal, é de que, a prisão preventiva é exceção, devendo o acusado responder o seu processo em liberdade. Dessa forma, só pode ser admitida a prisão preventiva se houver elementos que a tornem indispensável, no interesse do processo, nada tendo esta prisão com a culpa do acusado. No caso do Sr. Vaccari, nada justifica a manutenção de sua segregação preventiva.

    Por fim, tanto o Sr. Vaccari, como sua defesa, reiteram que continuam a confiar na Justiça brasileira, que ao final, haverá de libertá-lo e inocentá-lo”.

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