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TRF4 mantém Antonio Palocci na cadeia da Lava Jato

Desembargadores concordaram que condenação de Palocci a 12 anos de prisão na Lava Jato reforça que há motivos para sua prisão preventiva

Por Da redação
Atualizado em 17 ago 2017, 16h09 - Publicado em 16 ago 2017, 18h20
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  • Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mantiveram, por unanimidade, a prisão preventiva do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antônio Palocci, condenado a 12 anos e dois meses de prisão pelo juiz Sergio Moro na Operação Lava Jato. A sessão que julgou o mérito do habeas corpus, rejeitado liminarmente no início de julho, ocorreu nesta quarta-feira.

    Palocci foi preso em setembro de 2016 na Operação Omertà, fase da Lava Jato que atribui a ele o papel de ligação da empreiteira Odebrecht com o PT. O ex-ministro teria intermediado propinas de 128 milhões de reais, valor supostamente destinado ao seu partido.

    Os desembargadores entenderam como principal fundamento para a manutenção da prisão de Palocci o fato “de os valores obtidos nos crimes ainda não terem sido sequestrados pela Justiça, havendo risco de novos atos de lavagem de dinheiro, bem como risco de fuga”.

    Segundo a defesa do ex-ministro, “não estariam configurados os requisitos legais da prisão preventiva” e Palocci sofre uma “antecipação da pena”. “Nunca houve risco concreto de fuga, bem como que inexistem provas de que o ex-ministro tenha valores no exterior”, argumentaram os defensores.

    O voto do relator da Lava Jato na 2ª instância, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, foi acompanhado pelos desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus. Para Gebran, a sentença de Moro que condenou Antonio Palocci reforça os requisitos para a prisão preventiva dele. “Não só há boa prova, há certeza. O que era indiciário está provado na sentença”, observou.

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    Paulsen lembrou que a prisão de Palocci foi mantida pelo tribunal em duas oportunidades distintas e que ela continua para garantir “a ordem pública e a aplicação da lei penal”. “O fato novo é o proferimento da sentença, na qual estão presentes os indícios de autoria e materialidade”, concluiu.

    No mesmo sentido, Laus também destacou que “a sentença condenatória, pesa em desfavor do impetrante”. “Aquilo que se dizia no início ser uma pretensão do Ministério Público Federal apontada na denúncia, que se ancorava em indícios, hoje conta com aval da sentença”, pontuou o desembargador.

    (com Estadão Conteúdo)

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