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TRF4 condena Cláudia Cruz a dois anos e seis meses de prisão

Desembargadores consideram mulher de Eduardo Cunha culpada pelo crime de evasão de divisas e reviram decisão do juiz Sergio Moro, que a havia absolvido

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 18 jul 2018, 16h13 - Publicado em 18 jul 2018, 15h15
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  • A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta quarta-feira 18, a jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ), a dois anos e seis meses de prisão pelo crime de evasão de divisas. O entendimento dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus contraria o do juiz federal Sergio Moro, titular dos processos da Lava Jato em Curitiba, que havia absolvido Cláudia desse delito. O TRF4 manteve a absolvição dela na acusação de lavagem de dinheiro.

    A pena imposta pelos desembargadores à jornalista será cumprida inicialmente em regime aberto e foi convertida em medidas restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade.

    O Ministério Público Federal (MPF), que apelou contra a absolvição da jornalista em primeira instância, acusa a mulher de Cunha de ser a titular de uma conta no banco suíço Julius Baer, denominada Kopek,  com 1,275 milhão de dólares supostamente pagos ao ex-deputado e utilizados para bancar gastos de luxo. O dinheiro, sustentam os investigadores, foi destinado a Eduardo Cunha como propina na negociação que levou à compra, pela Petrobras, de um campo de petróleo no Benin, na África.

    Em depoimento no processo a Moro, Cláudia alegou que o marido autorizava as compras de luxo fora do país e disse que ele era o responsável pelas movimentações bancárias. A jornalista sustentou também que não havia motivos concretos para suspeitar de irregularidades envolvendo Cunha.

    O colegiado entendeu que não há provas de que os valores depositados na conta Kopek têm origem ilícita de determinaram o desbloqueio de 176.670 francos suíços, que haviam sido confiscados por decisão de Sergio Moro.

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    No mesmo julgamento, os desembargadores aumentaram a pena do ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada de seis anos de prisão para oito anos, dez meses e vinte dias pelo crime de corrupção passiva, e do lobista João Augusto Rezende Henriques de sete anos para dezesseis anos, três meses e seis dias pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O empresário português Idalécio de Castro Rodrigues, que havia sido absolvido por Moro, foi condenado no TRF4 a doze anos e oito meses de prisão pelo crime de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

    O advogado de Cláudia Cruz, Pierpaolo Bottini, entende que a decisão dos desembargadores foi “positiva” porque manteve a absolvição dela quanto ao crime de lavagem de dinheiro. “A condenação a pena restritiva de direitos por evasão de divisas não foi unânime, e por isso será questionará pelos recursos cabíveis”, diz o defensor.

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