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TRF4 aumenta pena de João Vaccari de dez para 24 anos

Tribunal havia absolvido ex-tesoureiro do PT em dois processos. Além dele, tiveram condenações mantidas João Santana, Mônica Moura e Zwi Skornicki

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 20h07 - Publicado em 7 nov 2017, 14h07

Depois absolver o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto em dois processos da Operação Lava Jato em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve nesta terça-feira a condenação de Vaccari em outra ação penal e elevou a pena aplicada a ele. O juiz federal Sergio Moro havia sentenciado o petista a dez anos de prisão pelo crime de corrupção passiva, sanção que passou a 24 anos de prisão após o julgamento na 8ª Turma do TRF4, que conta com três desembargadores.

Além de João Vaccari, tiveram as condenações confirmadas pelo tribunal o marqueteiro João Santana, responsável pelo marketing político das campanhas presidenciais do PT em 2006, 2010 e 2014, a mulher dele, Mônica Moura, e o lobista Zwi Skornicki. O processo trata do recebimento de 4,5 milhões de dólares por Santana por serviços prestados à campanha da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2010. O pagamento, intermediado por Vaccari, foi feito pelo estaleiro Kepel Fells, por meio de Skornicki, a partir de contratos com a Sete Brasil.

As penas aplicadas por Moro a João Santana (oito anos e quatro meses), Mônica Moura (oito anos e quatro meses) e Zwi Skornicki (quinze anos e seis meses) foram mantidas pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus, membros da 8ª Turma do TRF. Santana e Mônica foram condenados por lavagem de dinheiro; Skornicki, por corrupção ativa. Os três fecharam acordos de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso de Vaccari, os magistrados aumentaram a pena com base no chamado “concurso material” de crimes, ou seja, delitos da mesma natureza deixam de ser considerados como um só e passam a ser somados.

Para o relator da Operação Lava Jato no TRF4, Gebran Neto, Vaccari “solicitou, aceitou e recebeu para si e para o Partido dos Trabalhadores os valores espúrios oferecidos pelo Grupo Keppel Fels e aceitos também pelos funcionários da Petrobras, agindo assim como beneficiário da corrupção”.

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Leandro Paulsen e Victor Laus, que nos julgamentos anteriores haviam votado por absolver o ex-tesoureiro petista, mudaram o entendimento desta vez. Nas decisões anteriores, ambos consideraram que delações premiadas que envolveram João Vaccari careciam de provas que o incriminassem.

Em seu voto nesta terça-feira, Paulsen ponderou que “neste processo, pela primeira vez, há declarações de delatores, depoimentos de testemunhas, depoimentos de corréus que à época não haviam celebrado qualquer acordo com o Ministério Público Federal e, especialmente, provas de corroboração apontando, acima de qualquer dúvida razoável, no sentido de que Vaccari é autor de crimes de corrupção especificamente descritos na inicial acusatória”.

Já Laus apontou “farta prova documental” do crime de Vaccari. “Nesse processo ocorre farta prova documental no sentido de que Vaccari propiciou que o dinheiro da propina aportasse na conta de Mônica Moura e João Santana por meio de Skorniczi”, consignou o desembargador.

Conforme entendimento do STF, as penas podem ser executadas, ou seja, os réus podem ser presos, a partir de condenações em segunda instância. No caso dos condenados pelo TRF4, Sergio Moro poderá decretar o início do cumprimento das penas após o prazo de embargos de declaração (de dois dias) e embargos infringentes (possíveis em caso de julgamentos sem unanimidade). Se as defesas dos réus entrarem com os embargos, eles só poderão ser presos após o julgamento dos recursos.

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