O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, nesta terça-feira, a absolvição sumária da falecida ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, nos processos em que ela é acusada, junto com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de propriedade oculta de um apartamento tríplex no Guarujá (SP) e de um imóvel usado pelo Instituto Lula.
Em sua alegação, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende a família do ex-presidente, contestava uma decisão do juiz federal Sergio Moro por não considerá-la suficiente. Moro determinou a “extinção da punibilidade” de Marisa, o que significa que, embora a ex-primeira-dama não possa mais ser punida por ter falecido, isso não implica sua absolvição, ou seja, que ela era inocente das acusações.
Na sessão para analisar o caso, os três desembargadores da turma que examina os processos da Lava Jato, João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Luiz Laus, consideraram que a questão já estava resolvida pela primeira instância, uma vez que ficara claro que Marisa não seria mais punida. “Se isso se dá na forma da absolvição sumária ou posteriormente, com a extinção da punibilidade, é irrelevante do ponto de vista material”, afirmou Gebran, relator do recurso.
Contraditando a argumentação de Zanin, que alegou que “não havendo condenação, deve ser reconhecida explicitamente a absolvição”, o procurador Luiz Felipe Hoffmann Sanzi, do Ministério Público Federal (MPF), argumentou que o fato de Marisa não poder mais ser punida, em virtude do óbito, não significa que ela seja inocente das acusações. “Não se pode confundir a ausência de condenação criminal transitada em julgado com a presunção de inocência em sua plenitude pretendida pela defesa”, ressaltou.
Seguindo a posição de Sanzi, o desembargador Victor Laus considerou que a decisão de Moro é “democrática”, porque garantiu ao Estado o direito de encerrar a investigação e à memória da ex-primeira-dama, a interrupção da persecução penal. Para Laus, a possibilidade de que se discuta na sociedade se Marisa Letícia é ou não culpada não é uma questão penal, mas sim de livre manifestação: “Se existe algum debate no imaginário popular, estamos em face da liberdade de expressão assegurada a todo e qualquer cidadão brasileiro. Não temos como proibir essa ou aquela pessoa de anunciar um juízo positivo ou negativo em relação à requerente”.