O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segunda instância da Justiça Federal na Região Sul, negou liberdade para o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto – preso na Lava Jato desde abril de 2015 e o ex-ministro da Fazenda (governo Lula) e da Casa Civil (gestão Dilma) Antonio Palocci, preso desde setembro de 2016 na mesma operação.
Vaccari já foi condenado pelo juiz Sergio Moro em cinco ações criminais por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. As penas somavam 45 anos e seis meses de prisão. Na semana passada, o TRF-4 absolveu o petista em um dos processos e o livrou de uma pena de quinze anos e quatro meses, reduzindo o tempo de cadeia do ex-tesoureiro para trinta anos e dois meses.
O criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, defensor de Vaccari, entrou com pedido liminar (decisão urgente e provisória) em habeas corpus no tribunal depois da absolvição do ex-tesoureiro. D’Urso pedia a revogação de um segundo mandado de prisão expedido contra Vaccari – que, para ele, era uma mera extensão do primeiro – e que ainda o mantém no Complexo Médico Penal em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.
No TRF-4, o desembargador João Pedro Gebran Neto negou a liminar sob alegação de ausência de “flagrante ilegalidade”. O processo, agora, será julgado por todos os desembargadores da 8ª Turma da Corte (são três magistrados em cada turma), a mesma que absolveu Vaccari.
“A defesa insiste que não houve um segundo decreto de prisão preventiva, mas a prisão foi estendida do caso no qual ele foi absolvido. Dessa forma, revogada aquela prisão, esta não pode subsistir, até porque, nenhum fundamento fático foi apresentado pelo juiz quando estendeu a preventiva, a qual hoje, se mostra, absolutamente desnecessária, após mais de dois anos de encarceramento cautelar”, disse D’Urso por meio de nota.
Palocci
Gebran também negou pedido semelhante feito pela defesa de Palocci. A defesa do ex-ministro alegara ao TRF-4 que a prisão preventiva do ex-ministro, que tenta delação premiada, “foi decretada como antecipação da pena” e que “não há risco à instrução criminal”. Para o magistrado, não há ilegalidade na prisão, que foi decretada “para preservar a ordem pública em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva”.
“Em juízo de cognição sumária, não se extrai da inicial razão suficiente para a intervenção do juízo recursal. Calha ponderar que, muito embora amplamente difundido o que as defesas chamam de excesso e vulgarização das prisões preventivas no âmbito da Operação Lava Jato, tal afirmação carece de sustentação”, afirmou.
Palocci foi condenado por Moro a doze anos, dois meses e vinte dias de prisão. O magistrado atribuiu ao ex-ministro os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A ação apontou pagamentos de US$ 10 milhões em propinas, referentes a contratos firmados pelo Estaleiro Enseada do Paraguaçu – de propriedade da Odebrecht – com a Petrobras, por intermédio da Sete Brasil. O dinheiro teria sido pago ao marqueteiro do PT João Santana.
Essa foi a primeira condenação do petista no escândalo Petrobras. Palocci responde ainda a outra ação penal, por propinas da Odebrecht, ao lado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
(Com Estadão Conteúdo)