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TRE nega liberdade a Antônio Carlos Rodrigues, presidente do PR

Desembargadora lembra que dirigente ficou foragido por quatro dias após expedição de ordem de prisão; defesa afirma que ele está sendo pré-julgado

Por Agência Brasil 4 dez 2017, 21h56
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  • Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro mantiveram nesta segunda-feira por unanimidade, a prisão do presidente nacional do PR, o ex-ministro dos Transportes Antônio Carlos Rodrigues.

    Os magistrados julgaram um habeas corpus impetrado pela defesa de Rodrigues, acusado dos crimes de falsidade ideológica, organização criminosa, corrupção passiva, extorsão e lavagem de dinheiro relacionados a um suposto esquema de caixa 2 na campanha de Anthony Garotinho (PR) ao governo do Rio em 2014.

    Ministério Público aponta que Garotinho e sua mulher, Rosinha, também ex-governadora do Rio, teriam liderado uma organização criminosa, envolvendo empresários, políticos e secretários no período de 2009 a 2016, “cuja finalidade essencial era obter recursos financeiros para o financiamento das campanhas políticas do casal e do grupo a que pertenciam no Estado”.

    De acordo com a relatora do processo, desembargadora eleitoral Cristiane Frota, está demonstrado que as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostraram suficientes para resguardar a adequada e necessária instrução criminal. A magistrada destacou que Rodrigues ficou foragido por quatro dias após a determinação de sua prisão. O presidente do PR está preso na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Defesa

    Os advogados de Rodrigues sustenta que ele está sendo “pré-julgado”. “O que se tem é que as justificativas apresentadas na vã tentativa de fundar a custódia de natureza processual atropelam a ordem natural da ação criminal penal, adentrando o próprio mérito da causa, prejulgando o paciente a partir de suposições e fatos desconexos, e tudo isso antes mesmo da própria inauguração do devido processo penal”, sustenta a defesa.

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