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TRE nega liberdade a Antônio Carlos Rodrigues, presidente do PR

Desembargadora lembra que dirigente ficou foragido por quatro dias após expedição de ordem de prisão; defesa afirma que ele está sendo pré-julgado

Por Agência Brasil 4 dez 2017, 21h56
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  • Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro mantiveram nesta segunda-feira por unanimidade, a prisão do presidente nacional do PR, o ex-ministro dos Transportes Antônio Carlos Rodrigues.

    Os magistrados julgaram um habeas corpus impetrado pela defesa de Rodrigues, acusado dos crimes de falsidade ideológica, organização criminosa, corrupção passiva, extorsão e lavagem de dinheiro relacionados a um suposto esquema de caixa 2 na campanha de Anthony Garotinho (PR) ao governo do Rio em 2014.

    Ministério Público aponta que Garotinho e sua mulher, Rosinha, também ex-governadora do Rio, teriam liderado uma organização criminosa, envolvendo empresários, políticos e secretários no período de 2009 a 2016, “cuja finalidade essencial era obter recursos financeiros para o financiamento das campanhas políticas do casal e do grupo a que pertenciam no Estado”.

    De acordo com a relatora do processo, desembargadora eleitoral Cristiane Frota, está demonstrado que as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostraram suficientes para resguardar a adequada e necessária instrução criminal. A magistrada destacou que Rodrigues ficou foragido por quatro dias após a determinação de sua prisão. O presidente do PR está preso na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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    Defesa

    Os advogados de Rodrigues sustenta que ele está sendo “pré-julgado”. “O que se tem é que as justificativas apresentadas na vã tentativa de fundar a custódia de natureza processual atropelam a ordem natural da ação criminal penal, adentrando o próprio mérito da causa, prejulgando o paciente a partir de suposições e fatos desconexos, e tudo isso antes mesmo da própria inauguração do devido processo penal”, sustenta a defesa.

     

     

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