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Temer pede que inquérito de suposta propina fique na Justiça Eleitoral-SP

Delatores da Odebrecht apontam que grupo político liderado por Temer e pelos ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco teriam recebido recursos ilícitos

Por Estadão Conteúdo
22 jan 2019, 22h52
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  • A defesa do ex-presidente Michel Temer pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que fique com a Justiça Eleitoral de São Paulo o inquérito no qual delatores da Odebrecht apontam que integrantes do grupo político liderado por Temer e pelos ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco teriam recebido recursos ilícitos da empreiteira como contrapartida ao atendimento de interesses da Odebrecht pela Secretaria de Aviação Civil. A pasta que foi comandada entre 2013 e 2015 por Padilha e Moreira Franco, aliados de Temer.

    Em outubro do ano passado, o ministro Edson Fachin, do STF, decidiu suspender temporariamente a investigação de Temer no caso, que está relacionado com o jantar no Palácio do Jaburu, realizado em 2014, e que foi detalhado nos acordos de colaboração premiada de executivos da Odebrecht. Então vice-presidente, Temer teria participado do encontro em que os valores foram solicitados.

    No relatório final do inquérito, que apura propinas de R$ 14 milhões da Odebrecht para a cúpula do MDB, a Polícia Federal concluiu pela existência de indícios de que Temer, Padilha e Moreira Franco cometeram os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

    Quanto a Moreira Franco e Padilha, Fachin decidiu encaminhar o processo para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), mas a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com recurso para que a investigação seja encaminhada à Justiça Federal. As punições são mais brandas na Justiça Eleitoral.

    “Não há nenhum indício mínimo de que o Sr. Presidente da República tenha cometido ou ordenado o cometimento de qualquer ilícito penal. As imputações pairam no campo da mera imaginação da agravante”, sustenta a defesa de Temer, que protocolou a petição no STF em dezembro do ano passado, quando o emedebista ainda ocupava a Presidência da República.

    A peça foi divulgada nesta semana no sistema do STF.

    “Não há nenhum indício mínimo de que o sr. presidente da República tenha cometido ou ordenado cometimento de qualquer ilícito penal. As imputações pairam no campo da mera imaginação da agravante”, sustenta a defesa de Temer, ao rebater as acusações da PGR.

    Mesmo ressaltando que Temer não “aderiu a nenhuma das imputações criminais” descritas pela Procuradoria, a defesa do ex-presidente diz que os fatos envolvendo os outros investigados são de natureza eleitoral, o que justifica o envio do inquérito ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

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