STF impõe derrota à Lava Jato, e Justiça Eleitoral julgará crimes comuns
Pela decisão da Corte, caberá a magistrados da seara eleitoral avaliar conexão de crimes como corrupção e lavagem de dinheiro com fatos envolvendo campanha
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, determinar que cabe à Justiça Eleitoral julgar crimes comuns, quando correlatos a crimes eleitorais. Com isso, a Corte impõe uma derrota à força-tarefa da Operação Lava Jato, que defendia que estes permanecessem tramitando na Justiça Comum.
O STF tomou essa decisão em um pedido apresentado pelo deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) e pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM). Os dois argumentavam que as investigações que os envolviam diziam respeito a suspeitas de irregularidades em campanha eleitoral, o que impediria a Justiça Federal de analisá-las.
Votaram a favor desse argumento o relator, Marco Aurélio Mello, e os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli. De outro lado, a favor do fatiamento dos processos – parte julgados na esfera eleitoral, parte na esfera comum – ficaram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
O caso divide opiniões sobre o suposto impacto que pode ter em investigações em curso, em especial a da Operação Lava Jato. Isto porque, na força-tarefa em Curitiba, são investigados casos em que os possíveis crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, estão conexos às campanhas de agentes políticos, que teriam se beneficiado do produto das atividades ilícitas para financiá-las de forma irregular, como no “caixa 2”
Assim, alegam procuradores da Lava Jato, casos que hoje tramitam em Curitiba podem ser retirados da Justiça Federal e enviados à Justiça Eleitoral, que, na visão destes, não possuiria os mesmos recursos técnicos e expertise na apuração de delitos de corrupção que a esfera comum.
‘Não está inovando’
Um dos últimos a votar, o ministro Celso de Mello argumentou que o Supremo não está “inovando em nada” e que casos descobertos a partir de delitos eleitorais, mas que não tenham relação com as campanhas, continuam podendo ser processados na Justiça Comum, se for necessário.
“Segue cabendo à Justiça Eleitoral o poder de, em não reconhecendo o vínculo de conectividade, remeter para a Justiça Comum, a Federal ou a Estadual, as cópias referentes ao crime não-eleitoral e destituído de qualquer liame com a infração eleitoral”.
Por outro lado, o ministro Luís Roberto Barroso, um dos que votaram contra o entendimento da maioria, alegou que “faz pouca diferença” se “o dinheiro vai para o bolso ou se o dinheiro vai para a campanha” – ou seja, de que o a corrupção com a intenção de financiar a campanha eleitoral seria um desvio de dinheiro público como qualquer outro. “O problema não é para onde o dinheiro vai. O problema é da onde o dinheiro vem. E o dinheiro vem de uma cultura de achaque, corrupção e propina que se disseminou no país”.