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Receita acusa Lula de cometer crimes de sonegação, fraude e conluio

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cobra do ex-­presidente 1,2 milhão de reais em impostos por propina recebida de empreiteiras

Por Hugo Marques Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 12h53 - Publicado em 10 set 2021, 06h00
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  • Ao considerar que o ex-juiz Sergio Moro agiu com parcialidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as duas condenações que havia contra Lula e abriu caminho para que o ex-­presidente voltasse com força à cena política. Ao contrário do que se propaga, porém, a Justiça não inocentou o petista das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro. Na prática, as decisões do STF transferiram do Paraná para Brasília a competência para apurar e julgar os dois casos e também tornaram sem efeito as provas obtidas pelos procuradores da força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba. Calcula-se que seriam necessários no mínimo cinco anos para refazer e julgar os processos. É pouco provável que isso aconteça, mas não quer dizer que o ex-presidente possa se considerar completamente livre de problemas. Há outras pedras no caminho do pré-candidato do PT à Presidência da República. Para a Receita Federal, por exemplo, Lula é um sonegador de impostos que, em conluio com empreiteiros, tentou ocultar rendimentos milionários com o objetivo de fraudar o Fisco.

    Os detalhes dessa acusação estão transcritos em um processo de execução fiscal que tramita na 2ª Vara da Justiça Federal em São Bernardo do Campo (SP). VEJA teve acesso aos documentos. Neles, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cobra do ex-­presidente uma dívida de 1,25 milhão de reais referente a impostos que deixaram de ser recolhidos. Segundo a Receita, Lula omitiu em suas declarações de renda recursos que recebeu de duas empreiteiras para executar reformas no famoso tríplex do Guarujá e do notório sítio de Atibaia — os dois casos em que o petista foi condenado em Curitiba. A ação foi impetrada em junho passado, cinco dias depois da decisão do STF que livrou o petista dos processos criminais. Os auditores concluíram que o tríplex pertencia ao ex-presidente — o que Lula nega até hoje —, e a reforma fazia parte de um pacote de vantagens financeiras não declaradas sobre as quais incidem tributos.

    “CAIXINHA” - Tríplex: ficou demonstrado “de maneira cristalina” que o apartamento pertencia ao ex-presidente e reformas foram pagas por empreiteira -
    “CAIXINHA” - Tríplex: ficou demonstrado “de maneira cristalina” que o apartamento pertencia ao ex-presidente e reformas foram pagas por empreiteira – (Antonio Milena/.)

    Como se sabe, a reforma do apartamento do Guarujá foi patrocinada pela OAS como contrapartida a contratos bilionários que a empreiteira faturou no período em que o petista governava o país. Por causa disso, Lula foi condenado a treze anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A sentença foi confirmada em duas instâncias superiores e valeu até abril, quando foi anulada pelo Supremo. O ex-­presidente chegou a ficar preso por mais de 500 dias. Um dos donos da empreiteira contou à Justiça que o dinheiro que financiou a obra saiu de uma “caixinha de propinas” que a empresa disponibilizava para ser utilizada pelo PT e seus dirigentes. O processo criminal sobre o caso foi encerrado, mas a investigação fiscal prosseguiu. “Infere-­se que o fiscalizado foi beneficiado pelas reformas, não fez o pagamento, razão pela qual os valores concernentes às mesmas devem ser considerados renda, que são tributáveis”, diz o relatório da Receita, que anexa na representação notas fiscais e documentos que comprovam as transações.

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    O caso de Atibaia deu a Lula uma segunda condenação por corrupção. Depois de deixar o governo, o ex-presidente passava temporadas inteiras num sítio que supostamente pertencia a um sobrinho dele. Em 2015, VEJA revelou que a OAS também havia reformado a propriedade a pedido do petista. As obras incluíram a construção de piscina, churrasqueira, lago para peixes, campo de futebol e a revitalização da sede. As investigações da Lava-Jato confirmaram as informações da reportagem. Os procuradores reuniram notas fiscais, comprovantes de pagamento, testemunhos e confissões de que a empreiteira, dessa vez em parceria com a Odebrecht, financiou as reformas com o aval do ex-­presidente. Lula foi julgado e condenado a mais treze anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A sentença, assim como no caso do tríplex, também foi anulada neste ano pelo STF. A Receita Federal afirma que, independentemente disso, os crimes fiscais ficaram configurados.

    “O fiscalizado omitiu rendimentos tributáveis na forma de bens e direitos oriundos de reformas pagas pela OAS no apartamento tríplex e no sítio Atibaia, conforme exaustivamente detalhado neste relatório. O mesmo era proprietário do tríplex e, com relação ao sítio Atibaia, foi beneficiado pelas reformas feitas no mesmo, haja vista que era usuário contumaz do imóvel e tais reformas só foram feitas devido a esse fato.” Após o ex-presidente ser notificado pela Receita, sua defesa questionou a legalidade da cobrança, argumentando que os documentos utilizados pelos fiscais para embasar as acusações tiveram origem nos processos anulados pelo Supremo. As conclusões, portanto, seriam inválidas. “Essa cobrança se refere a tributos que teriam sido supostamente gerados em virtude da aquisição do tríplex e do sítio, só que tudo se baseia na Operação Lava-Jato, que foi anulada pelo Supremo”, disse a VEJA Cristiano Zanin, advogado de Lula. O caso vai gerar um novo embate nos tribunais.

    LEÃO - Sítio em Atibaia, também citado na fiscalização da Receita: construção, reformas bancadas por empreiteiras para atender o ex-presidente, “usuário contumaz do imóvel” -
    LEÃO - Sítio em Atibaia, também citado na fiscalização da Receita: construção, reformas bancadas por empreiteiras para atender o ex-presidente, “usuário contumaz do imóvel” – (Antonio Milena/.)

    Para o ex-secretário da Receita Everardo Maciel, a decisão do Supremo que anulou as sentenças que condenaram Lula por corrupção não interfere nas ações de cobranças de dívidas fiscais do ex-presidente. Segundo ele, são assuntos distintos que tramitam em instâncias que não se confundem. “Mesmo que um ladrão seja perdoado num processo criminal, mesmo que eventualmente o crime tenha prescrito, o fruto do roubo tem de ser taxado. A questão tributária tem a ver com acréscimo patrimonial. Se houver acréscimo, paga-se o imposto. Ponto-final”, explicou. Essa, aliás, não é a única pendência fiscal envolvendo o petista. No Tribunal Regional Federal, em São Paulo, a Receita cobra outros 15 milhões de reais em impostos supostamente devidos pelo ex-presidente. Os auditores apuraram que, ao deixar o governo, Lula se instalou na sede do instituto que leva o seu nome, recebeu doações de empresários, montou uma firma de palestras que lhe rendeu 27 milhões de reais e, de novo, não recolheu os tributos devidos.

    Na ação impetrada em São Bernardo do Campo, além de cobrar a dívida de 1,25 milhão de reais, a Fazenda Nacional solicitou a instauração de um processo penal contra o ex-presidente por sonegação. Segundo os fiscais, Lula agiu de maneira dolosa ao tentar “impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária”. Na representação, os fiscais também destacam que o ex-presidente participou de uma fraude com uso de laranjas para esconder as operações financeiras e, por essa razão, cometeu crime contra a ordem tributária. Somadas, as penas por esses delitos podem chegar a cinco anos de prisão. O cenário político brasileiro, de fato, é bastante complicado. Dos dois candidatos a presidente que lideram as pesquisas, um não sabe governar e flerta com um golpe; o outro já mostrou do que é capaz.

    Publicado em VEJA de 15 de setembro de 2021, edição nº 2755

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