Promotor que rastreou dinheiro de Maluf vê cassação com ceticismo
Silvio Antonio Marques lembra que artigo 55 da Constituição prevê que perda do mandato só pode ser decretada por 'maioria absoluta' da Câmara
O promotor Silvio Antonio Marques, que rastreou o dinheiro de Paulo Maluf (PP-SP) na Suíça e na Ilha de Jersey, é cético em relação à cassação do parlamentar nesta quarta-feira, 22, pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Ele alerta que o artigo 55 da Constituição é taxativo ao impor que a perda do mandato só pode ser decretada por “maioria absoluta” da Câmara. A defesa do deputado avalia recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
“Obviamente, é uma decisão histórica e muito importante da Câmara, mas o problema é que a Constituição fala expressamente que a decisão criminal de perda do mandato, imposta pelo Supremo Tribunal Federal, é sujeita à decisão da Câmara, por maioria absoluta de votos”, disse.
O promotor indica que o artigo 55 é taxativo, em seu inciso VI. “Perderá o mandato o deputado que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. É este o caso.”
A emenda 76, de 2013, diz que a perda do mandato será decidida pela Câmara por maioria absoluta após a votação ser proposta pela Mesa Diretora ou por partido político representado no Congresso. “Essa questão tem que ir para o plenário da Câmara. Por isso, Paulo Maluf não renunciou. Pode ter sido uma estratégia dele para empurrar todo o processo e ganhar mais um bom tempo.”
“Entendo que já passou da hora de o ex prefeito perder o mandato de deputado federal. Condenado pelo Supremo, em decisão irrecorrível, está cumprindo pena criminal por ato de lavagem de dinheiro. Lamentável que a Câmara dos Deputados demore tanto tempo para cumprir a decisão da mais alta Corte do país. Não tem cabimento Maluf permanecer no Parlamento.”
O corregedor da Câmara, deputado Evandro Gussi (PV-SP) afirmou que não há possibilidade de recurso contra a decisão da Mesa. O advogado de Maluf, Marcelo Turbay, afirmou que estuda ir ao STF para questionar a cassação — que considera um “perigoso precedente”.
Aos 86 anos, Maluf cumpre prisão domiciliar em São Paulo por ter sido condenado, em maio de 2017, pelo STF pelo crime de lavagem de dinheiro a sete anos, nove meses e dez dias de prisão. Ele foi denunciado pelo Ministério Público sob a acusação de ter desviado dinheiro público da Prefeitura de São Paulo entre 1993 e 1996.
Em fevereiro, o ministro do Supremo Edson Fachin determinou à Mesa Diretora da Câmara que cassasse o mandato de Maluf por entender que, preso, ele não poderia comparecer às sessões ordinárias da Casa. Maluf, no entanto, foi afastado pelo colegiado e o seu suplente, o deputado Junji Abe (PSD-SP), tomou posse.
Pela Constituição, um parlamentar que faltar a um terço das sessões perde o mandato por decisão da Mesa Diretora, sem necessidade de o caso passar por análise do plenário. Mas, como Maluf foi afastado, criou-se uma dúvida jurídica entre os integrantes da Mesa porque eles entendiam que, mesmo neste caso, a decisão deveria passar pelo plenário da Câmara.
Em nota, os advogados de defesa de Maluf, Antônio Carlos de Almeida Castro e Marcelo Turbay, afirmaram que a decisão da Mesa Diretora abre um “sério e perigoso precedente, que ataca o próprio texto da Constituição”. “O Poder Legislativo hoje se encolheu e, melancolicamente, limitou-se a referendar determinação absolutamente inconstitucional emanada pelo STF, em vez de se engrandecer na defesa dos direitos e prerrogativas que representa”, diz o texto
Na semana passada, Maluf conseguiu adiar a decisão da Mesa ao pedir mais uma semana de prazo ao colegiado para pensar sobre uma possível renúncia. Na manhã desta quarta, no entanto, ele comunicou aos seus pares que não abriria mão do seu mandato. Diante do comunicado, a Mesa avaliou que não havia mais como estender os prazos e decidiu acatar a decisão da Justiça.
(com Estadão Conteúdo)