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Procuradoria pede ao TRF4 aumento da pena de Lula no caso do sítio

Em manifestação sobre recurso do MPF da primeira instância, procurador regional pede que petista seja condenado em acusação na qual foi absolvido

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 26 jun 2019, 18h55 - Publicado em 26 jun 2019, 17h11
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  • A Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4) se manifestou nesta quarta-feira, 26, pelo aumento da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo da Operação Lava Jato referente ao sítio de Atibaia (SP), propriedade que era frequentada pela família de Lula e recebeu reformas de empreiteiras, ao custo de cerca de 1 milhão de reais. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o dinheiro era propina a partir de contratos da Petrobras.

    Em fevereiro, o petista foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão em primeira instância pela juíza federal substituta Gabriela Hardt. Após recursos do MPF e dos réus condenados, incluindo o ex-presidente, a ação foi remetida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), onde será julgada em segunda instância.

    No parecer assinado pelo procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum e anexado ao processo no TRF4, a PRR4 pede que Lula seja condenado pelo crime de corrupção passiva em função das reformas feitas na propriedade pelo pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente, ao custo de 150.500 reais. Gabriela considerou o petista culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro somente em relação às obras feitas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS no sítio, que custaram no total cerca de 900.000 reais, e o absolveu do crime de lavagem em relação a Bumlai.

    O documento apresentado por Gotardo Gerum ao TRF4 pede também que os quesitos “culpabilidade”, “conduta social”, “motivação” e “circunstâncias e consequências” dos crimes atribuídos a Lula na sentença sejam agravados, e a pena, assim, aumentada com base nestes aspectos.

    O procurador indica ainda como causa para elevar a punição ao ex-presidente a prática de ato de ofício em troca de propina. Para Gotardo Gerum, Lula tinha poder sobre as nomeações à diretoria da Petrobras e, portanto, “não há como se desvincular os benefícios ilícitos que lhe foram granjeados nas reformas no sítio dos atos concretos que limitavam as nomeações do alto escalão da Petrobras a pessoas comprometidas com o esquema de desvio de recursos públicos”.

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    “O que no caso desborda da normalidade é o projeto de poder, que envolveu a manipulação da democracia por parte do réu Luiz Inácio. Para além de seus benefícios pessoais, usou do cargo máximo da nação para coordenar e dar suporte a um esquema que desvirtuou o sistema eleitoral, tudo a garantir que os partidos próximos ao governo fossem constantemente irrigados com dinheiro da Petrobras. E isso foi considerado pela sentença ao negativar os motivos em relação ao crime de corrupção no pagamento de propinas ao PT pela Odebrecht”, afirma o procurador regional.

    Falando especificamente sobre a suposta “propina pessoal” paga pelas empreiteiras e Bumlai a Lula por meio das benfeitorias no sítio de Atibaia, fora os “caixas de propina” destinados ao PT, Maurício Gotardo Gerum diz que “prevaleceu aqui o mesquinho interesse da fortuna pessoal que, se até tem uma certa previsibilidade em relação a empresários e servidores públicos ordinários, jamais se pode imaginar em um Presidente da República, que deve representar o norte moral da nação, especialmente em um país como o Brasil, em que a corrupção sempre foi vista com uma certa normalidade”.

    O caso do sítio de Atibaia chegou ao TRF4 em meados de maio e ainda não tem data para ser julgado na Oitava Turma do tribunal, que é composta por três desembargadores federais. Como a pena de Lula foi reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso do tríplex do Guarujá (SP) para 8 anos e dez meses de prisão, ele poderia deixar a cadeia em setembro, quando terá completado um sexto da sentença – o ex-presidente está preso desde abril de 2018. Se o TRF4 condená-lo pelo sítio antes disso, contudo, o petista perderia o direito à progressão de regime.

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    De acordo com o presidente da Oitava Turma, desembargador Leandro Paulsen, o colegiado pode julgar a ação referente ao sítio de Atibaia até o fim do ano. Além de Paulsen, fazem parte da Turma os desembargadores federais João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, e Carlos Eduardo Thompson Flores.

    “Não temos razão nenhuma para atropelar ou para retardar. Será no tempo adequado, assim que nós nos sentirmos seguros, após a análise do processo como um todo, nós levaremos a julgamento. É possível que ocorra no segundo semestre deste ano, dependendo de o processo estar pronto para ser julgado”, declarou Paulsen.

    Veja aqui a íntegra da manifestação da Procuradoria.

    Defesa de Lula

    Por meio de nota, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valesca Teixeira Zanin Martins, que defendem o ex-presidente Lula, afirmam que Lula é inocente. Eles sustentam que o processo foi conduzido com parcialidade pelo ex-juiz federal Sergio Moro em primeira instância, que há nulidades na ação e que Maurício Gotardo Gerum não poderia atuar no caso.

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    “O parecer do Ministério Público foi apresentado em um processo viciado pela parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, que conduziu praticamente todas as suas fases, e dos procuradores, que promoveram uma perseguição política sem base legal contra Lula. Também é causa de nulidade o fato de a sentença do caso ter sido proferida mediante aproveitamento da sentença de Moro pela juíza que o sucedeu. O Procurador Regional da República que subscreve o parecer também não poderia, de acordo com a lei (CPP, art. 258), atuar no caso, pois tem relação de parentesco com um dos procuradores que subscreveram a acusação contra Lula e com o advogado de delatores que testemunharam no processo contra o ex-presidente. Lula é inocente, nenhum ato criminoso dele foi identificado no processo, nem ele é proprietário do sítio de Atibaia”, diz o texto.

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