Primo de denunciante de Lula, procurador se diz apto para atuar no caso
Defesa de petista pede o impedimento de Maurício Gotardo Gerum por causa de parentesco com um dos responsáveis pela acusação
O procurador Maurício Gotardo Gerum, que representa o Ministério Público Federal perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, informou ser primo do também procurador Diogo Castor de Mattos, um dos autores da denúncia que levou à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia (no interior de São Paulo), em que o petista foi condenado a doze anos e onze meses de prisão e do qual ele recorre em segunda instância.
No pedido de suspeição movido pela defesa de Lula, Gerum também informou ser primo do advogado Rodrigo Castor de Mattos, irmão de Diogo e que atuou na defesa dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura — ouvidos como testemunhas no mesmo processo do sítio. O procurador, entretanto, sustenta que isso não o impede de atuar no caso e pede a rejeição do pedido.
Como procurador do MPF perante o TRF4, Gerum recomendou em seu parecer o aumento de pena do petista nessa condenação. Não é a primeira vez que ele faz pedido semelhante: o procurador também atuou no processo do tríplex do Guarujá, que culminou com a prisão de Lula na Operação Lava Jato.
Os advogados de Lula afirmam que se estendem aos membros do Ministério Público as mesmas hipóteses de suspeição e impedimento previstas para juízes. De acordo com o Código de Processo Penal, os magistrados não podem atuar em processos que contaram com a participação de seu cônjuge ou familiar e nos quais tenha amizade ou inimizade com qualquer uma das partes.
O artigo 258 da mesma norma diz que “os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.”
Em sua manifestação no processo de suspeição, Gerum afirma que o dispositivo “não classifica primos dentre os parentes que acarretam o impedimento.” O procurador também negou ter qualquer inimizade com Lula e, ao justificar o pedido de aumento de pena, disse que “faz parte da fundamentação necessária à aplicação da pena a análise das circunstâncias da prática criminosa, sendo as adjetivações inerentes a esta análise”.
No curso da apelação contra a condenação, o procurador já havia argumentado que as regras de impedimento e suspeição não se aplicam a seu caso porque, assim como ele, as testemunhas não são partes do processo — apenas o réu e o Ministério Público, como instituição. Ele acrescentou que “o impedimento, se houvesse, se encerraria na relação entre tio e sobrinho, não indo além disso”.