O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, publicou nesta sexta-feira, 26, uma portaria que prevê “deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”. Na prática, o texto regulamenta a lei de migração, de 24 de maio de 2017.
A portaria 666 considera como suspeitas as pessoas que tenham envolvimento com terrorismo, grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada, tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, pornografia ou exploração sexual infantojuvenil, e torcida com histórico de violência em estádios.
O rito de deportação também prevê que a pessoa notificada por infringir os princípios da Constituição terá 48 horas para apresentar sua defesa ou deixar o país. O suspeito pode apresentar recurso contra a deportação, mas a medida deve ser protocolada em até 24 horas.
A regra anterior estabelecia que o deportando tinha um prazo não inferior a sessenta dias para tentar regularizar sua situação. Caso não conseguisse fazê-lo dentro desse período, a deportação poderia ser executada.
Em seu perfil oficial no Twitter, Moro defendeu a medida. “Não precisará mais aguardar 60 dias para regularizar o que não pode ser regularizado. Nem faz sentido exigir sentença condenatória, transitada em julgado ou não, para barrar a entrada de estrangeiro, por exemplo, suspeito de terrorismo no exterior”, disse o ministro.
Para Moro, a portaria publicada nesta sexta-feira “não muda a generosidade da lei brasileira com imigrantes ou refugiados, apenas impede o ingresso de pessoas suspeitas de envolvimento em condutas criminais gravíssimas e específicas”. “Não gosto do termo pessoa “perigosa”, mas é aquele utilizado pela lei ora regulada”, ressalvou o ministro da Justiça e Segurança Pública.