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Por unanimidade, TSE aprova contas de Bolsonaro com ressalvas

Segundo ministro Barroso, irregularidades têm "pouquíssima relevância". Decisão permite a diplomação do presidente eleito no próximo 10

Por Da redação
Atualizado em 4 dez 2018, 23h38 - Publicado em 4 dez 2018, 23h09
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  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade e com ressalvas, a prestação de contas de campanha do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL) nas eleições presidenciais de 2018, em sessão na noite desta terça-feira, 4, em Brasília.

    Relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso considerou que as ressalvas dizem respeito a valores inexpressivos, que não acarretam em problemas na transparência da prestação de contas. “As irregularidades detectadas são de pouquíssima relevância”, justificou.

    O ministro determinou que sejam devolvidos ao Tesouro Nacional 8.275 reais – 5.200 reais relacionados a indícios de recebimento de doação de fonte vedada (como ocorre no caso de pessoas jurídicas, de origem e permissionárias do serviço público) e 3.075 reais de doação com recursos de origem não identificada. Bolsonaro já havia aceitado devolver a quantia.

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    “O montante das irregularidades representa 0,19% dos recursos recebidos”, pontuou Barroso, destacando que a fatia de valores é inexpressiva frente à arrecadação (cerca de 4 milhões de reais) e despesas (cerca de 2 milhões de reais) da campanha.

    Os ministros Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber acompanharam o relator. “As ressalvas são mínimas e se impõem exclusivamente em função dos critérios”, afirmou Rosa Weber.

    O julgamento da aprovação de contas permitirá a diplomação do presidente eleito no próximo 10, última etapa antes da posse, em 1º de janeiro de 2019.

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    Suspeitas de irregularidades

    Um das irregularidades apontadas pela área técnica do TSE foi a falta de um cadastro prévio da empresa AM4, que não estaria habilitada para atuar na arrecadação de recursos via financiamento coletivo. Neste ponto, Barroso rejeitou que haja problemas. O ministro explicou que a AM4 atuou como subcontratada de empresas que foram devidamente cadastradas no TSE.

    “Subcontratação de empresa não cadastrada não comprometeu a transparência das contas”, afirmou Barroso. No geral, o ministro foi acompanhado por todos os outros seis ministros da Corte Eleitoral. Fachinapenas observou que, em sua visão, a AM4 deveria estar cadastrada, mesmo sendo subcontratada.

    Na tribuna, a advogada de Bolsonaro, Karina Kufa, destacou que a campanha do candidato vitorioso “primou pela redução de gastos”. “Espero aqui que sejam aprovadas sem ressalvas, especialmente tendo em vista o uso de recursos provados usados nessa campanha. Sendo que a do candidato primou pela redução de gastos, o que deve ser regra na disputa eleitoral”, disse no início do julgamento.

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