Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela posse oculta e reforma de um apartamento tríplex no Guarujá (SP), custeado pela empreiteira OAS após benefícios indevidos à empresa em contratos com a Petrobras.
A Corte, também de forma unânime, reduziu a pena imposta à Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que passou de 12 anos e um mês para oito anos, dez meses e vinte dias de prisão. Com isso, o ex-presidente pode progredir para o regime semiaberto, se quiser, a partir de setembro, quando completará um sexto da pena.
Votaram nesse sentido o relator, Felix Fischer, e os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. Todos rejeitaram as principais teses da defesa do ex-presidente, que buscava anular a sentença com base em contestação da competência do juiz Sergio Moro e dos desembargadores do TRF4 em julgar o caso. Eles negaram a transferência do processo para a Justiça Eleitoral.
Pena excessiva no TRF4
Os magistrados também descartaram as alegações de que o processo se basearia apenas em depoimento de delatores e de que o Ministério Público Federal (MPF) teria atuado de forma partidária contra o ex-presidente. Os ministros definiram a redução de pena considerando excessivos os critérios adotados pelo TRF4 para agravar a pena de Lula durante o julgamento de janeiro do ano passado.
Para Fischer, a única circunstância que deve ser mantida para a pena de Lula é a da culpabilidade, termo que identifica o entendimento do réu de que a conduta adotada está em desacordo com a lei. Outros pontos elencados pelo Tribunal para uma condenação mais grave ao petista, como o fato de ele ser ex-presidente, são de “fundamentação inadequada, vaga, e sem embasamento fático e jurídico às circunstâncias e consequências do crime”.
Jorge Mussi foi no mesmo sentido. Ele apontou que, na primeira instância, Moro condenou o ex-presidente a cinco anos de prisão pelo crime de corrupção passiva (pena total de 9 anos e meio, considerando a lavagem de dinheiro) e que, na segunda instância, essa sanção passou para sete anos e seis meses. “Ou seja, elevou-a em 375%”, criticou.
Multa
A Quinta Turma do STJ também reduziu consideravelmente a multa a ser paga pelo ex-presidente. Antes, o TRF4 previa o pagamento de 29 milhões de reais, valor corrigido relacionado aos 16 milhões que o Tribunal identificou como prejuízos impostos à Petrobras pelos benefícios indevidos obtidos pela OAS.
Agora, o novo valor é de 2,4 milhões de reais, resultado da soma entre a elevação do tipo de apartamento (de unidade simples para tríplex) bem como as reformas realizadas pela empreiteira no interior do imóvel, que teriam como objetivo adequá-lo ao desejado pelo ex-presidente Lula e a sua esposa, Marisa Letícia, que faleceu em fevereiro de 2017.