Entre as mudanças anunciadas no projeto de lei batizado “Lei Anticrime”, pelo ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública), está uma alteração na excludente de ilicitude. A proposta permite que juízes reduzam pela metade ou até anulem a pena imposta a policiais se considerarem que “o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
A interpretação ficaria a cargo dos magistrados. A proposta também abre espaço para que, no momento da ocorrência, a autoridade policial deixe de prender o agente se entender, naquele momento, que a justificativa se encaixa dentro das hipóteses permitidas para a legítima defesa.
O projeto será enviado para a análise do Congresso Nacional. Segundo Moro, o conjunto de alterações legais visa “combater de forma mais efetiva a corrupção, crimes violentos e o crime organizado, problemas enfrentados pelo país e que são interdependentes”.
Apresentada por Moro a representantes de 24 estados e do Distrito Federal em evento realizado em Brasília, a proposta inclui de temas caros ao ministro, como a regulamentação da prisão após condenação em segunda instância, a bandeiras do presidente Jair Bolsonaro (PSL), como a flexibilização da punição de policiais que executam suspeitos durante operações.
Já em relação à prisão após condenação em segunda instância e não só quando estão esgotados os recursos, a proposta estabelece que a regra é a execução provisória e a prisão apenas após o final do processo passa a ser formalmente a exceção, determinada pela Justiça quando se identificam haver “questão constitucional ou legal relevante”.
Moro defendeu a sua decisão de tratar de três grandes temas, o crime organizado, a criminalidade violenta e a corrupção, alegando se tratar de temas relacionados. “O crime organizado usa a corrupção para conseguir a impunidade e está relacionado com a maior parte das mortes violentas”, argumenta o ministro.
‘Endurecer’
A Lei Anticrime, proposta por Moro, conta com alguns tópicos apresentados no sentido “endurecer” as penas e as práticas no combate ao crime violento, sobretudo quando cometido pelas facções criminosas. Pelo projeto, entre outras coisas, delitos como roubo, corrupção e peculato passam a ser cumpridos em regime inicial fechado e condenados por crimes hediondos, tortura e terrorismo perdem direito às saídas temporárias.
Em relação aos integrantes de facções, os que sejam presos com armas de fogo deverão iniciar o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima e não poderão ter progressão de pena. Pela nova lei, fica definida como facção uma organização que tenha ao menos quatro membros estruturados e divididos em tarefas, tenham caráter transnacional e/ou “se valham da violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica”.