Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Moro e Deltan: o que diz a lei sobre a relação entre juiz e procurador

Código de Processo Penal prevê que sentença deve ser anulada se magistrado for considerado suspeito por dar orientação a uma das partes

Por Leonardo Lellis Atualizado em 10 jun 2019, 18h24 - Publicado em 10 jun 2019, 12h44
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Uma série de mensagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil mostra que o ex-juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça do governo Bolsonaro, orientou o procurador do Ministério Público Federal Deltan Dallagnol no âmbito da operação Lava Jato. Os diálogos no aplicativo Telegram foram obtidos, segundo o site, por uma fonte anônima que compartilhou o material.

    Se em um primeiro momento a hipótese de as mensagens entre os dois terem sido obtidas de forma ilegal afaste Moro e Dallagnol de maiores consequências disciplinares, já que os diálogos não teriam valor de prova, a relação entre juiz e acusador coloca sob risco de nulidade as decisões proferidas pelo magistrado na operação, conforme avaliam especialistas ouvidos por VEJA.

    Na legislação brasileira, é o Código de Processo Penal que dita as regras das ações criminais e trata diretamente desta hipótese. Em seu artigo 254, a norma diz que o juiz deve declarar-se suspeito ou pode ser recusado pelos envolvidos no processo “se tiver aconselhado qualquer das partes” — defesa ou acusação. Mais adiante, o artigo 564 do CPP aponta os casos em que ocorrerá a nulidade, entre eles “por incompetência, suspeição ou suborno do juiz”.

    Em um dos trechos divulgados, o então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde correm os processo da Lava Jato, queixa-se da apresentação de recursos que poderiam atrasar a execução de pena de um acusado e faz sugestões no cronograma de fases da operação.

    Em outra conversa, Moro indica uma pessoa “aparentemente disposta”” a falar sobre imóveis relacionados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pelo então juiz na Operação Lava Jato. Um dos subscrtitores da denúncia do MPF sobre o tríplex no Guarujá que levou o petista para a cadeia foi Dallagnol.

    Os procuradores do MPF e o ex-juiz Sergio Moro manifestaram por meio de nota. Embora não neguem o teor das mensagens divulgadas, todos destacam a origem ilegal dos vazamentos. “Não se sabe exatamente ainda a extensão da invasão, mas se sabe que foram obtidas cópias de mensagens e arquivos trocados em relações privadas e de trabalho”, diz a nota subscrita pelos procuradores da Lava Jato.

    Continua após a publicidade

    Moro também afirmou que o conteúdo foi retirado do contexto. “Não se vislumbra qualquer anormalidade ou direcionamento da atuação enquanto magistrado, apesar de terem sido retiradas de contexto e do sensacionalismo das matérias, que ignoram o gigantesco esquema de corrupção revelado pela Operação Lava Jato.”

    Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, advogados de Lula, afirmam que as conversas divulgadas demonstram “uma atuação combinada entre os procuradores e o ex-juiz Sérgio Moro com o objetivo pré-estabelecido e com clara motivação política, de processar, condenar e retirar a liberdade do ex-presidente”.


    Continua após a publicidade

    CONHEÇA OS PODCASTS DE VEJA

    Já ouviu o podcast “Funcionário da Semana”, que conta a trajetória de autoridades brasileiras? Dê “play” abaixo para ouvir a história de Sergio Moro, ministro da Justiça. Confira também os outros episódios aqui.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.