Depois da destruição das sedes do Palácio do Planalto, do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF) por vândalos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, o governo vai propor uma série de mudanças em leis para endurecer a repressão a manifestações políticas violentas, como as de 8 de janeiro, e mudar critérios de escolha de forças de segurança responsáveis por guardar autoridades dos três poderes da República. Antes poupados de poderem se enquadrar como associações terroristas, diversos movimentos sociais estão agora na mira de parlamentares governistas para o que classificam como “aperfeiçoamentos da Lei Antiterrorismo”.
Idealizada pelo líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a ideia é encampar uma mudança na legislação para classificar como terroristas integrantes de movimentos de quaisquer ideologias que descambem para atos violentos. Se aprovada, a medida representará uma senhora guinada na relação entre o governo Lula e setores historicamente aliados, já que poderá enquadrar como terroristas até mesmo um importante flanco de sustentação petista, os trabalhadores sem-terra (MST). Na época da discussão da lei antiterror, em 2014, representantes do MST pressionaram parlamentares para ficarem fora da mira da nova lei.
A avaliação de governistas é de que o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra, por exemplo, não teria mais como pauta principal a invasão de propriedades, passando a atuar como uma cooperativa de produtores rurais. Por isso, alegam, a potencial inclusão de movimentos violentos como terroristas não colocaria, necessariamente, a justiça nos calcanhares de João Pedro Stédile e companhia.
Sancionada em 2016 na esteira da realização dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, a lei antiterror tinha como alvo a atuação de black blocs, mas ao longo de discussões no Congresso cogitou-se colocar atuações como a do MST como passíveis de enquadramento como terrorismo. Parlamentares ligados a movimentos populares foram pressionados a excluir qualquer interpretação que imputasse aos sem-terra posições extremistas, mas ainda assim a então presidente Dilma Rousseff teve de vetar artigos que, no limite, poderiam alvejá-los, como o que define penas para a “apologia ao terrorismo”. Entrou em vigor, porém, a regra que inclui “atos preparatórios” como elemento do crime de terrorismo, ponto utilizado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para enquadrar parte dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro que destruíram as representações dos três poderes em Brasília no último dia 8.