O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta segunda-feira ao juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, que não será necessária perícia nos 31 recibos de aluguel apresentados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que ele é acusado de receber propina da Odebrecht. O procedimento é dispensável, diz o MPF, porque provas reunidas no incidente de falsidade aberto para apurar a veracidade dos recibos mostram, “de forma inequívoca”, que eles são ideologicamente falsos.
Nessa ação, Lula é réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido 12,9 milhões de reais em propina da empreiteira. O montante teria sido dividido entre as aquisições da cobertura vizinha à do petista em São Bernardo do Campo (SP) e de um imóvel que serviria como sede do Instituto Lula, em São Paulo.
Conforme a denúncia do MPF, o empresário Glaucos da Costamarques, que alugou a cobertura ao ex-presidente desde que ele deixou o Palácio do Planalto, em 2011, foi “laranja” da Odebrecht na compra do imóvel, adquirido por 504.000 reais. Com os recibos, os advogados de Lula pretendem comprovar que ele pagou os aluguéis e, portanto, não é proprietário oculto do apartamento.
Entre as provas citadas pelos procuradores para descartar a perícia nos recibos estão os depoimentos de Glaucos e do contador João Muniz Leite a Sergio Moro, na última sexta-feira. “Após a colheita da prova oral, não mais persiste a postulação de realização de prova pericial porque os aspectos pontuais atinentes à confecção dos documentos de que se trata, que se pretendia aclarar por prova técnica, já estão suficientemente elucidados”, afirma o MPF.
Para os investigadores, as oitivas do empresário e do contador, entre outros indícios, “evidenciam, de forma cabal, que o acusado Luiz Inácio Lula da Silva fez uso de documentos ideologicamente falsos no curso da ação penal, consistentes em 31 recibos que foram confeccionados única e exclusivamente para dar amparo à falsa relação locatícia do apartamento n. 121”.
Glaucos da Costamarques reafirmou a Sergio Moro que não recebeu os aluguéis da cobertura entre fevereiro de 2011, quando o contrato de locação foi firmado, e novembro de 2015. Glaucos afirmou que, para ele, a compra do imóvel teria funcionado como um “empréstimo” a seu primo, o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo próximo de Lula. Conforme o empresário, Bumlai ficou lhe devendo o dinheiro investido no imóvel e os pagamentos do aluguel funcionariam como “correção” do valor.
“O aluguel de fevereiro [de 2011], que vence dia 5 de março, eles não me pagaram. Esperei o aluguel de março, que vence dia 5 de abril, eles não me pagaram. Eu fui falar com o Zé Carlos [Bumlai], ‘olha eles não me pagaram o aluguel o que pode estar acontecendo?’ Ele falou: ‘Glaucos, esquece o aluguel’”, disse Glaucos.
Para o MPF, a versão de Glaucos da Costamarques sobre o “calote” de Lula “está em inteira consonância com as conclusões do Laudo de Perícia Criminal Federal n.º 2788/20162, segundo o qual, examinadas as contas bancárias de Luiz Inácio Lula da Silva e de Marisa Letícia Lula da Silva, não foram encontrados registros de pagamentos seus para Glaucos, tendo o exame se estendido, inclusive, para as contas bancárias de Instituto Lula e LILS Palestras”.
Ainda conforme Glaucos, o aluguel foi pago pela primeira vez em dezembro de 2015, depois que ele recebeu uma visita do advogado Roberto Teixeira, compadre de Lula, no Hospital Sírio-Libanês. Entre novembro e dezembro daquele ano, o empresário ficou internado para uma cirurgia cardíaca. A ida de Teixeira ao hospital, supostamente para informar sobre a regularização dos pagamentos, aconteceu pouco depois da prisão de José Carlos Bumlai na Lava Jato.
Após a visita do advogado, o contador João Muniz Leite, que presta serviços a Roberto Teixeira, também foi até o Sírio-Libanês e levou recibos de aluguel do ano de 2015 para que Glaucos da Costamarques os assinasse.
“A anormalidade manifesta dessa desabalada corrida do contador João Muniz Leite ao hospital – que fora antecedida de duas ligações telefônicas de Roberto para Glaucos – (…) bem patenteia que havia uma especial preocupação no uso que seria feito desses documentos: os envolvidos na ocultação da propriedade do apartamento n. 121 buscavam com urgência a confecção e assinatura dos recibos a dar lastro à inexistente relação locatícia, notadamente diante do contexto em que José Carlos Bumlai acabara de ser preso no âmbito da Operação Lava Jato”, dizem os procuradores.
Defesa de Lula
Por meio de nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, afirma que “o Sr. Glaucos da Costamarques confirmou em seu depoimento que assinou os recibos. Uma perícia preliminar por nós apresentada também confirmou que os documentos são autênticos e que não foram assinados em uma única oportunidade”.
“Quem emitiu os recibos e concedeu quitação à D. Marisa pelos aluguéis de 2011 a 2015 foi o Sr. Glaucos da Costamarques, sendo absolutamente descabido atribuir a Lula ou aos seus familiares a prática de qualquer falsidade. A versão do Sr. Costamarques de que não recebia os aluguéis é incompatível com os esclarecimentos que ele prestou em 2016 à Receita Federal e à Polícia Federal. Nas suas contas circularam valores em espécie compatíveis com o recebimento dos aluguéis, não tendo ele ou o MPF feito qualquer prova de que tais valores não têm essa origem”, diz o advogado.
“Mais uma vez fica claro que as acusações feitas contra Lula estão alicerçadas em factoides e construções por associação e sem provas por parte da Lava Jato de Curitiba. No caso dos recibos, os procuradores deveriam pedir desculpas a Lula após suas manifestações terem estimulado setores da imprensa a publicar notícias de que uma perícia iria constatar a falsidade dos recibos”, conclui a nota da defesa do petista.