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MPF denuncia ex-delegado do DOPS por queimar corpos na ditadura

Procuradoria informou que uma das vítimas de Cláudio Guerra foi Fernando Santa Cruz, pai do presidente da OAB

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 ago 2019, 16h54 - Publicado em 1 ago 2019, 16h15
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  • O Ministério Público Federal denunciou o ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) Cláudio Antônio Guerra, de 79 anos, pelo crime de ocultação e destruição de doze cadáveres durante a ditadura militar. A denúncia foi assinada pelo procurador Guilherme Garcia Virgílio, mas só foi divulgada nesta quinta-feira, 1. A peça se baseia na confissão do próprio ex-delegado aos autores do livro Memórias de uma Guerra Suja, Rogério Medeiros e Marcelo Netto e na reconstituição dos atos feita em 2014. 

    No período entre os anos de 1973 e 1975, Guerra teria levado doze corpos para serem incinerados nos fornos da Usina Cambahyba, em Campos dos Goytacazes (RJ). Os cadáveres eram recolhidos de um local conhecido como “Casa da Morte”, em Petrópolis (RJ), e do Destacamento de Operações de Informação e Centro de Operações de Defesa Interna (o chamado DOI-CODI), na capital carioca.

    Entre os doze mortos listados, aparece o nome de Fernando Santa Cruz, o pai do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. Documentos oficiais da ditadura militar relatam que Fernando foi preso em Copacabana, Zona Sul do Rio de Janeiro, no dia 22 de fevereiro de 1974. Depois então, ele nunca mais foi achado.

    O caso de Santa Cruz veio à tona na segunda-feira, quando o presidente Jair Bolsonaro afirmou que ele foi assassinado por militantes de esquerda de um grupo ao qual ele fazia parte, e não por militares, o que contraria documentos oficiais produzidos pela própria ditadura. Bolsonaro fez a declaração na tentativa de provocar o presidente da OAB pela atuação do órgão em impedir a quebra do sigilo telefônico de advogados de Adélio Bispo, o autor da facada contra ele no ano passado.

    Para o MPF, Guerra agiu por motivo torpe ao usar do aparato estatal para “assegurar a impunidade de crimes de tortura e de homicídio praticados por terceiros, com abuso de poder e violação do dever inerente do cargo”. O procurador entendeu que o crime não se enquadra na Lei da Anistia, uma vez que ela abrangia delitos cometidos por motivação política. “Não importa sob que fundamentos ou inclinações poderiam pretender como repressão de ordem partidária ou ideológica, sendo certo que a destruição de cadáveres não pode ser admitida como crime de natureza política ou conexo a este”, escreveu Virgílio. Além da condenação pelo crime de ocultação de cadáver, ele também pediu cancelamento da aposentadoria de Guerra.

    Segundo a denúncia do MPF, incinerar corpos não era a única estratégia adotada pelo regime militar para acobertar as execuções. O ex-delegado do DOPS também contou que eles costumavam arrancar parte do abdômen das vítimas antes de joga-las no mar. O objetivo era evitar que, com a formação de gases, o corpo submergisse na água.

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