O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Rocha Furtado, quer que a corte investigue a rescisão de contratos da Petrobras com o escritório de Felipe Santa Cruz, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. A quebra contratual da estatal se deu após os ataques de Jair Bolsonaro (PSL) ao representante da entidade. Ao criticar a OAB, o presidente ironizou o desaparecimento pela ditadura militar de Fernando Santa Cruz, pai do advogado.
Agora, o subprocurador-geral pede que a corte de contas apure a legalidade do encerramento do contrato. “A se confirmar que a considerada rescisão contratual não teve legítima motivação, tendo se prestado apenas à perseguição política do contratado, restará caracterizado o desvio de finalidade”, argumenta Furtado, que aponta violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade.
Na última quarta-feira, Bolsonaro disse que “não era para ter contrato entre Petrobras e OAB”. Na verdade, o contrato foi firmado com o escritório de Felipe Santa Cruz — não com a OAB —, antes mesmo de ele assumir a presidência da entidade. O advogado classificou a iniciativa como “perseguição política” e informou que vai ingressar com uma ação de reparação de danos contra a Petrobras.
O subprocurador-geral também pede um pente-fino em todos os contratos com escritórios de advocacia, incluindo o de Felipe Santa Cruz. Ele aponta que estatal conta com um quadro próprio de profissionais. O acordo com a banca do presidente da OAB visava a prestação de serviços na área trabalhista e vinha dando frutos para a estatal: no final do ano passado, ele ganhou uma ação trabalhista que livrou a empresa de pagar 5 bilhões de reais.
Em nota, o escritório de Santa Cruz afirmou que a Petrobras não apresentou qualquer justificativa para o rompimento dos contratos, que foram celebrados de forma pública, conforme a legislação. “O escritório buscará todos os meios legais disponíveis para recebimento dos honorários devidos e expressa, nessa oportunidade, sua preocupação com medidas que podem ferir a impessoalidade na administração pública, princípio fundamental do Estado Democrático de Direito.”