Na decisão em que autorizou a operação da Polícia Federal contra aliados do presidente Jair Bolsonaro, na manhã desta quarta-feira, 27, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de suspeitos de financiar a máquina bolsonarista de fake news. Estão entre eles os empresários Edgard Corona, dono das redes de academias Bio Ritmo e SmartFit, Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, além de Winston Rodrigues Lima e Reynaldo Bianchi Júnior.
“[Determino] O afastamento do sigilo bancário e fiscal de EDGARD GOMES CORONA, LUCIANO HANG, REYNALDO BIANCHI JUNIOR e WINSTON RODRIGUES LIMA no período compreendido entre julho/2018 e abril/2020”, decidiu Moraes.
Na decisão, o ministro do STF afirma que Corona, Hang, Bianchi e Lima foram identificados em relatórios de investigação e em depoimentos como os dos deputados Nereu Crispim (PSL-RS), Alexandre Frota (PSDB-SP) e Joice Hasselmann (PSL-SP) como possíveis financiadores de “publicações e vídeos com conteúdo difamante e ofensivo ao Supremo; bem como mensagens defendendo a subversão da ordem e incentivando a quebra da normalidade institucional e democrática”.
O relator do inquérito que apura fake news e ataques virtuais a autoridades lembra ainda que os empresários fazem parte do grupo Brasil 200, “em que os participantes colaboram entre si para impulsionar vídeos e materiais contendo ofensas e notícias falsas com o objetivo de desestabilizar as instituições democráticas e a independência dos poderes”.
O despacho do ministro inclui a reprodução de mensagens enviadas por Corona no grupo de WhatsApp do Brasil 200, contendo ataques ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), desafeto de Bolsonaro. “Temos de impulsionar estes vídeos. Precisamos de dinheiro para incestir [investir] em mkt [marketing]”, escreveu o empresário.
Além das quebras de sigilo bancário e fiscal dos quatro investigados, Alexandre de Moraes determinou que fossem apreendidos com eles “computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, bem como de quaisquer outros materiais relacionados à disseminação das aludidas mensagens ofensivas e ameaçadoras”.
O ministro também decidiu pelo do bloqueio das contas deles em redes sociais, “necessário para a interrupção dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática”.