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Ministro nega pedido de Lula para indicar ‘representante’ em entrevistas

Para o PT, a 'indisponibilidade' do ex-presidente preso 'não é argumento' para que ele seja excluído de eventos

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 17h22 - Publicado em 11 Maio 2018, 16h31
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  • Luiz Inácio Lula da Silva
    Frame de vídeo gravado no Sindicato dos Metalúrgicos em São Bernardo do Campo, em que afirma: “Estou de bem com minha consciência”  (//Reprodução)

    O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou uma liminar pedida pelo PT para que o partido possa indicar um “representante” para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em sabatinas e debates eleitorais realizados entre os pré-candidatos ao Planalto. O caso, uma situação “jamais foi enfrentada por esta Corte Superior”, agora será decidido pelo Plenário do TSE.

    Em representação ao tribunal, o PT argumentou que Lula também é pré-candidato à Presidência e não pode ser excluído dos eventos promovidos por entidades e veículos de imprensa e que a solução, visto que ele está preso em Curitiba desde o último dia 7 de abril, é a possibilidade de que a legenda tenha o poder de indicar uma outra pessoa para falar, em nome do petista, pela candidatura.

    Para o partido, as empresas desrespeitam a regra eleitoral, de tratamento isonômico aos candidatos, ao negar a participação do “líder na pesquisa de intenção de votos sob o argumento de que estaria indisponível para figurar nas entrevistas em decorrência de sua prisão”.

    Em sua decisão, Og Fernandes disse estar convicto de que a isonomia é uma obrigação das entidades que promovem os debates e entrevistas, mas que não há nada que garanta a participação de um representante em caso de “indisponibilidade” do candidato.

    No pedido, o PT pedia urgência na análise do caso, sob a alegação de que está sendo realizado um ciclo de entrevistas organizado em conjunto pelo SBT, jornal Folha de S.Paulo e portal UOL do qual o ex-presidente está sendo excluído. Na avaliação do ministro, “o fato de o ciclo de entrevistas já ter se iniciado não impede que, em caso de procedência desta representação, venha ser garantido à agremiação o direito de indicar alguém para ser entrevistado no lugar de seu pré-candidato” posteriormente.

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