O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-ministro Moreira Franco, preso nesta quinta-feira, 22, pela Operação Lavo Jato no Rio de Janeiro.
A defesa argumentava que o decreto de prisão do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do RJ, afrontou a recente decisão do STF de que cabe à Justiça Eleitoral julgar crimes comuns, quando correlatos a crimes eleitorais.
No pedido ao Supremo, os advogados do ex-ministro apontaram uma série de menções da decisão de Bretas a condutas supostamente praticadas no âmbito eleitoral. “A leitura do decreto prisional demonstra, inexoravelmente, que há hipótese de crime eleitoral conexo a supostos crimes de corrupção passiva e ativa, e lavagem de capitais”, escreveram os advogados.
Mas Marco Aurélio não concordou. Para ele, o inquérito em que houve a decisão do STF — e a petição da defesa de Moreira Franco foi inserida — “possui balizas próprias considerados os envolvidos, circunstância a demonstrar a impropriedade da via eleita”
O ministro também argumentou que aceitar o pedido da defesa como substituto de habeas corpus implicaria em “queima de etapas”. “Não existe, juridicamente, requerimento a ver implementada ordem de ofício, cuja iniciativa é exclusiva do órgão julgador competente”, escreveu Marco Aurélio.
Em sua acusação, Ministério Público Federal afirma que Moreira Franco era responsável por monitorar as supostas propinas de uma organização criminosa liderada pelo ex-presidente Michel Temer, também preso ontem.
Moreira Franco foi ouvido nesta sexta-feira, 22, pelo Ministério Público Federal. Segundo seu advogado, Antônio Pitombo, o ex-ministro “refutou, ponto a ponto, as conjecturas e presunções usadas pelos Procuradores. Se houver interesse pela verdade, o caso tomará outro rumo”.