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Maia diz ser contra projeto que libera dono de terra a atirar em invasor

Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, parlamentar afirmou ser favorável à posse de arma em todo o perímetro da propriedade rural

Por Da Redação 3 Maio 2019, 10h54
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  • Presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ)
    Proposta foi feita por Bolsonaro durante sua participação no Agrishow, evento com produtores rurais, na segunda-feira 29 (Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

    O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou, na quinta-feira 2, ser contra a proposta do governo Jair Bolsonaro de dar salvo-conduto a proprietários de terras que atirarem em invasores.

    “Não concordo”, disse Maia ao jornal Folha de S. Paulo. O parlamentar afirmou, ainda, que só tratou com o presidente da República sobre a posse de arma em todo o perímetro da propriedade rural. “Ele conversou comigo sobre a posse estendida no campo, isso eu concordo e acho que a maioria das pessoas concorda. O outro assunto [o salvo-conduto] ele não tratou comigo”, disse ao jornal.

    A proposta de Bolsonaro foi feita durante sua participação no Agrishow, evento com produtores rurais em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, na segunda-feira 29. Segundo o presidente, o projeto “vai dar o que falar”, mas será levado adiante pelo Planalto.

    “É um projeto para fazer com que, ao defender sua propriedade privada ou sua vida, o cidadão do bem entre no excludente de licitude, ou seja, ele responde [um processo], mas não tem punição. É a forma que temos para quem do outro lado, que não teme em desrespeitar a lei, temam vocês, temam o cidadão de bem, e não o contrário”, disse.

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    No Agrishow, Bolsonaro admitiu que conversou com Rodrigo Maia sobre o porte de armas para o produtor rural. Segundo o pesselista, o parlamentar prometeu pautar o projeto para a apreciação dos parlamentares.

    A exclusão de licitude, prevista no artigo 23 do Código Penal, estabelece que não há crime quando o ato é praticado “em estado de necessidade”; “em legítima defesa”; e “em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”. Nos três casos, o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo.

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