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Maia cria CPI para investigar origem das manchas de óleo no Nordeste

"Uma situação drástica requer ação rápida, eficaz e eficiente por parte do Estado", afirma o autor do requerimento, o deputado João H. Campos (PSB-PE)

Por Da Redação 19 nov 2019, 02h00
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  • Manchas de óleo em Maragogi (TV Globo/Reprodução)

    O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a origem das manchas de óleo que se espalharam pelo litoral do Nordeste brasileira. O ato assinado pelo presidente atende requerimento do deputado João H. Campos (PSB-PE), que obteve o apoio de outros 267 deputados, superando o número mínimo de assinaturas exigido (171).

    Campos argumenta que é importante que a Câmara coordene os esforços para investigar atos e omissões e apurar responsabilidades. Desde agosto, manchas de óleo apareceram em mais de 600 locais do litoral brasileiro, de acordo com dados atualizados até sexta-feira pelo Ibama. Até hoje, não se sabe a origem nem os responsáveis pelos vazamentos de óleo.

    Composição
    De acordo com o ato publicado nesta segunda-feira 18, a CPI será composta de 34 membros titulares e igual número de suplentes. O despacho que determina a criação da CPI ainda deve ser lido em Plenário. Cumprida esta etapa, abre-se prazo para que líderes façam a indicação de nomes para integrar o colegiado.

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    “Uma situação drástica como essa requer ação rápida, eficaz, eficiente e efetiva por parte do Estado”, afirma Campos.

    De acordo com o ato da presidência da Câmara, o colegiado também vai “avaliar as medidas que estão sendo tomadas pelos órgãos competentes, apurar responsabilidades pelo vazamento e propor ações que mitiguem ou cessem os atuais danos e a ocorrência de novos acidentes”, aponta o documento.

    Criação de CPI
    As comissões parlamentares de inquérito são criadas a requerimento de, pelo menos, 1/3 dos integrantes da Câmara. O objetivo das CPIs é investigar fato determinado, de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País. Essas comissões têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais.

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    O prazo para conclusão dos trabalhos de uma CPI é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, mediante deliberação do Plenário. Os trabalhos não precisam ser interrompidos durante o recesso parlamentar.

    Só podem funcionar simultaneamente na Câmara cinco CPIs criadas a partir de requerimento. Atualmente, não há nenhuma CPI em funcionamento na Câmara.

    (Com Agência Câmara)

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