Em julho de 2017, o ex-presidente Lula foi condenado à prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na época, Sergio Moro, então juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, puniu o petista com nove anos e seis meses de cadeia por ter recebido propina de uma empreiteira que tinha contratos bilionários com a Petrobras. O suborno se deu através da compra e reforma de um apartamento tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo. Seis meses depois, o Tribunal Regional Federal aumentou a pena do ex-presidente para doze anos e um mês. A sentença ainda seria analisada e confirmada pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça. Lula foi preso em abril de 2018. Depois disso, uma série de decisões judiciais provocou reviravolta no processo, o ex-presidente foi solto e, na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) pediu o arquivamento do caso.
Para os aliados do ex-presidente, o desfecho do processo do tríplex do Guarujá é mais uma prova de que o petista foi alvo de “um conluio”, vítima de severa perseguição da Justiça. Não é bem assim. Lula, na verdade, foi beneficiado por questões de procedimento — e não pelo mérito do seu caso. Em março passado, anos depois de referendar os principais atos da Lava-Jato, incluindo a prisão do ex-presidente, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a Justiça Federal de Curitiba não tinha competência legal para analisar o processo e determinou que o caso fosse remetido a Brasília. Logo depois, os ministros consideraram que Sergio Moro agiu de maneira parcial ao condenar Lula, o que levou à anulação de todos os atos praticados pelo ex-juiz. O resultado disso é que as investigações voltaram à estaca zero. A lei estabelece que o prazo para a prescrição de crimes de réus com mais de 70 anos cai pela metade. Lula tem 76 anos.
Calcula-se que os procuradores gastariam no mínimo mais dois anos apenas para reconstituir o processo, ouvindo novamente as testemunhas, recolhendo novamente as provas, encomendando novamente todas as perícias necessárias. Ao computar o tempo necessário para o julgamento, o MPF concluiu que não havia mais nada a fazer e solicitou o arquivamento do caso. “Crimes de corrupção deveriam ser imprescritíveis, pois o dano causado à sociedade, que morre por falta de saúde adequada, que não avança na educação, jamais poderá ser reparado”, escreveu o ex-juiz da Lava-Jato, agora candidato a presidente e adversário político do petista. Se na Justiça o caso de corrupção envolvendo o ex-presidente foi encerrado, na arena eleitoral ele ainda vai dar muito que falar.
Publicado em VEJA de 15 de dezembro de 2021, edição nº 2768