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Lula é condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por sítio de Atibaia

Sentença assinada pela juíza Gabriela Hardt considerou o petista culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 mar 2021, 01h20 - Publicado em 6 fev 2019, 16h35
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  • O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado nesta quarta-feira, 6, a 12 anos e 11 meses de prisão no processo da Operação Lava Jato referente ao sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). Ele foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença de 287 páginas foi assinada por volta das 16h20 pela juíza federal substituta Gabriela Hardt, que conduz a Lava Jato em primeira instância em Curitiba desde a saída do ex-juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça e Segurança Pública do governo do presidente Jair Bolsonaro.

    A existência do sítio de Atibaia e das obras feitas na propriedade por empreiteiras envolvidas no petrolão foi revelada por VEJA em abril de 2015.

    Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Odebrecht, OAS e Schahin, esta última por intermédio do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, pagaram 1.020.500 reais em propina ao petista por meio das obras no sítio, propriedade do empresário Fernando Bittar e frequentado pelo ex-presidente e sua família. As reformas ocorreram entre dezembro de 2010, quando Lula estava prestes a deixar a presidência, e 2014.

    O dinheiro destinado ao petista, conforme afirma a denúncia e, agora, a sentença, foi retirado dos “caixas-gerais de propina” das empreiteiras, recheados com 85,4 milhões de reais em propina desviados de quatro contratos com a Diretoria de Serviços da Petrobras, dois da Refinaria Abreu e Lima e dois do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). O PT era o “dono” da indicação à diretoria.

    “Há como se concluir que o ex-presidente: era o responsável pela indicação e manutenção dos diretores da Petrobras que foram fundamentais para sistematização do esquema criminoso; tinha ciência de que havia o pagamento sistemático de propinas destinadas ao partido do qual faz parte; tinha plena ciência de que parte desses valores foram usados em seu benefício pessoal”, sustenta a juíza na sentença.

    De acordo com a sentença, as obras foram iniciadas em outubro de 2010 por Bumlai, que gastou nelas 150.500 reais até dezembro, quando foi substituído pela Odebrecht, após um pedido da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva ao empresário Emílio Odebrecht. A empreiteira empregou 700.000 reais em dinheiro vivo no sítio, valor retirado do Setor de Operações Estruturadas, o departamento de propinas da Odebrecht. A obra foi executada por uma empresa terceirizada e uma equipe da empreiteira. Os funcionários não trabalhavam com uniformes para que não se identificasse o responsável pelas reformas.

    Para Gabriela Hardt, Lula “teve ciência das obras realizadas pela Odebrecht em seu benefício e da sua família, pois: foi informado sobre o seu cronograma por Emílio Odebrecht; visitou o sítio exatamente na data em que foi realizada a desmobilização, quando ainda faltavam alguns acabamentos; e notas fiscais referentes à reforma, entregues a seu advogado e compadre Roberto Teixeira, foram encontradas em sua residência”.

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    Além da corrupção passiva, a magistrada entende também que o ex-presidente teve participação no crime de lavagem de dinheiro na obra, porque “apesar de ser o seu beneficiário direto, seu nome nunca foi relacionado com a propriedade do sítio, com notas fiscais emitidas, ou com qualquer documento a ela relacionado. É fato que diversos co-réus e testemunhas afirmaram que era claro que a obra era feita em seu benefício, inclusive Fernando Bittar. Ainda, guardou em sua casa diversas notas fiscais que foram emitidas em nome de terceiros durante a reforma, reforçando a ciência desta ocultação”.

    Enquanto Bumlai e a Odebrecht arcaram com as obras de reparos na piscina, construção de anexos à sede, de um campo de futebol, sauna e guarita, entre o fim de 2010 e o início de 2011, coube à OAS, já em 2014, reformar a cozinha do sítio Santa Bárbara. Fernando Bittar disse em depoimento a Gabriela Hardt que ele e sua mulher planejavam a reforma, mas que Marisa Letícia achou o projeto “muito simples”.

    Depois do veto da ex-primeira-dama, conforme a sentença, Lula pediu a Léo Pinheiro que a empreiteira fizesse a obra. O empreiteiro, então, repassou a tarefa ao arquiteto Paulo Gordilho. Ambos levaram o projeto final da cozinha ao apartamento do ex-presidente, em São Bernardo do Campo (SP), para aprovação do casal. Em mensagens trocadas entre si, Pinheiro e Gordilho se referiam a Lula como “chefe” e a Marisa como “madame”. O ex-presidente esteve com os dois no sítio de Atibaia.

    Paulo Gordilho negociou pessoalmente a compra da cozinha da marca de luxo Kitchens, por 170.000 reais, pagos em dinheiro vivo. A nota da compra foi emitida em nome de Bittar, que em seu depoimento disse ter ficado surpreso com o valor e procurado Marisa, cuja resposta foi: “deixe que a gente vai ver”. Bittar afirma que, para ele, o casal Lula da Silva pagaria pelas obras no sítio.

    Assim como no caso da Odebrecht, a magistrada afirma que Lula “tinha plena ciência da origem ilícita dos recursos utilizados pela OAS na reforma da cozinha do sítio”.

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    Gabriela Hardt sustenta que, “embora concomitantes”, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro são autônomos entre si e devem ser julgados separadamente. “Se no pagamento da vantagem indevida são adotados, ainda que concomitantemente, mecanismos de ocultação e dissimulação aptos a ocultar e a conferir aos valores envolvidos a aparência de lícito, configura-se não só crime de corrupção, mas também de lavagem, uma vez que ocultado o produto do crime de corrupção e a ele conferida a aparência de licitude”, escreveu a juíza.

    Para ratificar seu entendimento, ela citou na sentença o voto do desembargador Victor Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no julgamento do recurso do ex-presidente contra sua condenação no caso do tríplex do Guarujá (SP).

    A juíza ainda disse não ter visto, nos crimes de corrupção passiva, atos de ofício de Lula, isto é, decisões dele enquanto presidente em troca das vantagens indevidas.

    A pena de 12 anos e 11 meses aplicada ao petista por Gabriela foi dividida entre 5 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva no recebimento de propina pelo PT da Odebrecht; 3 anos, 9 meses e 15 dias por corrupção e lavagem de dinheiro na parte das obras que envolveu a mesma empreiteira; e 3 anos, 9 meses e 15 dias por corrupção e lavagem na parte que coube à OAS nas reformas do sítio.

    Os réus foram condenados à reparação de danos de 85,4 milhões de reais, valor apontado pela sentença como pago em propinas ao PT a partir da diretoria de Serviços da Petrobras.

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    Já condenado a 12 anos e 1 mês de prisão em segunda instância no caso do tríplex do Guarujá (SP), o petista está preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba desde abril de 2018.

    Leia aqui a íntegra da sentença.

    Os outros condenados

    Além do ex-presidente Lula, foram condenados por Gabriela Hardt os seguintes réus:

    Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht (delator): 5 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa (pena suspensa porque o limite de 30 anos de prisão previsto no acordo já foi superado em outros processos)

    Emílio Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht (delator): 3 anos e 3 meses de prisão por lavagem de dinheiro

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    Alexandrino Alencar, ex-executivo da Odebrecht (delator): 4 anos de prisão por lavagem de dinheiro

    Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-executivo da Odebrecht (delator): 2 anos de prisão por lavagem de dinheiro

    Emyr Diniz Costa Júnior, engenheiro da Odebrecht (delator): 3 anos de prisão por lavagem de dinheiro

    Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS: 1 ano, 7 meses e 15 dias de prisão por lavagem de dinheiro

    Paulo Valente Gordilho, ex-arquiteto da OAS: 1 ano de prisão por lavagem de dinheiro

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    José Carlos Bumlai, pecuarista e amigo de Lula: 3 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro

    Roberto Teixeira, advogado e compadre de Lula: 2 anos de prisão por lavagem de dinheiro

    Fernando Bittar, empresário e dono do sítio: 3 anos de prisão por lavagem de dinheiro

    O que dizem os condenados

    O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, afirma que recorrerá da sentença. “A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um ‘caixa geral’ e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados”, diz Zanin em nota.

    A advogada Daniella Meggiolaro, defensora de José Carlos Bumlai, também diz que recorrerá. “José Carlos Bumlai recebeu com imensa surpresa a notícia de sua condenação e dela irá recorrer, pois jamais contribuiu financeiramente com as reformas do sítio de Atibaia. A sentença é atécnica e não aponta a origem nem a ilicitude dos valores que seriam objeto da suposta lavagem. Além disso, a pena e o regime de cumprimento impostos a ele são totalmente desproporcionais”.

    A reportagem busca contato com as defesas dos demais condenados.

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