O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, anunciou na manhã desta segunda-feira, 4, que o governo enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei batizado de “Lei Anticrime“. Segundo o ministro, o conjunto de alterações legais visa a combater de forma mais efetiva a corrupção, os crimes violentos e o crime organizado, problemas enfrentados pelo país e que são interdependentes”.
Apresentada por Moro a governadores e representantes de 25 estados (só o Piauí não foi representado) e o Distrito Federal em evento realizado em Brasília, a proposta inclui de temas caros ao ministro, como a regulamentação da prisão após condenação em segunda instância, a bandeiras do presidente Jair Bolsonaro (PSL), como a flexibilização da punição de policiais que executam suspeitos durante operações.
Se aprovado da forma como foi elaborado pelo ministro, o projeto alterará a lei do excludente de ilicitude e permitirá que juízes reduzam pela metade ou até anulem a pena imposta a policiais se considerarem que “o excesso decorreu de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. A interpretação ficaria a cargo dos magistrados. A proposta também abre espaço para que, no momento da ocorrência, a autoridade policial deixe de prender o agente se entender, naquele momento, que a justificativa se encaixa dentro das permitidas para a legítima defesa.
Já em relação à prisão após condenação em segunda instância e não só quando estiverem esgotados todos os recursos, a proposta estabelece que a regra é a execução provisória e a prisão apenas após o final do processo passa a ser formalmente a exceção, determinada pela Justiça quando se identificam haver “questão constitucional ou legal relevante”.
Moro defendeu a sua decisão de tratar de três grandes assuntos – o crime organizado, a criminalidade violenta e a corrupção –alegando se tratar de temas relacionados. “O crime organizado usa a corrupção para conseguir a impunidade e está relacionado com a maior parte das mortes violentas”, argumenta o ministro.
‘Endurecer’
A Lei Anticrime, proposta por Moro, conta com alguns tópicos apresentados para “endurecer” as penas e as práticas no combate ao crime violento, sobretudo quando cometido por facções criminosas. Pelo projeto, entre outras coisas, delitos como roubo, corrupção e peculato passam a ser cumpridos em regime inicial fechado, e condenados por crimes hediondos, tortura e terrorismo perdem o direito às saídas temporárias.
Em relação aos integrantes de facções, os que forem presos com armas de fogo deverão iniciar o cumprimento da sentença em presídios de segurança máxima e não poderão ter progressão de pena. Pela nova lei, fica definida como facção uma organização que tenha ao menos quatro membros estruturados e divididos em tarefas, tenham caráter transnacional e/ou “se valham da violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica”.