A 10ª Vara Criminal da Justiça Federal de Brasília rejeitou denúncia contra o ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) por lavagem de dinheiro, investigada na Operação Sepsis. Na decisão, da última quinta-feira, 6, o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira acatou o argumento de que a ação movida pelo Ministério Público Federal é indevida porque Alves já havia sido julgado pelo caso.
De acordo com a decisão, o crime de lavagem é de natureza permanente. Portanto, todas as movimentações atribuídas a um réu devem ser vistas num conjunto, e não isoladamente -Alves já havia sido condenado pelo delito em 2018.
Segundo a denúncia oferecida em 2017, Henrique Alves usou contas em paraísos fiscais para tentar “encobrir” recebimento de propina relacionada às obras do Porto Maravilha (RJ). O crime apontado foi lavagem de dinheiro.
O advogado do ex-deputado, Marcelo Leal, nega, no entanto, a prática do crime. Alega que as movimentações feitas em contas no exterior atribuídas a Alves foram praticadas por falsários.
Na defesa, Leal também afirma que a Procuradoria Geral da República não juntou provas das acusações. E que houve cerceamento de defesa porque os nomes dos reais responsáveis pelas movimentações foram ocultados com tarjas pretas nos documentos obtidos pelo Ministério Público Federal (MPF).
“Evidentemente, a defesa não pode prescindir de arrolar como testemunha justamente as pessoas que estiveram diretamente envolvidas na abertura da conta, exatamente para comprovar que o acusado teve sua conta movimentada sem o seu conhecimento”, diz Leal. “Ora, na impossibilidade de ouvir o próprio falsário, é imprescindível ouvir o funcionário que realizou a operação, para que confirme quem determinou a realização da transferência em questão.”
No primeiro julgamento do caso, Alves foi condenado a oito anos. A defesa recorreu alegando a inocência com base na informação de que as contas, na verdade, foram movimentadas por terceiros, vinculados ao escritório uruguaio Posadas & Vecinos. “Existe prova cabal e incontestável de que foram terceiras pessoas que o fizeram.”
No caso julgado nesta semana, Leal explica que se referem aos mesmos episódios narrados pelo MPF na primeira ação. “Mesmo sem provas”, diz Leal, “o MPF promoveu nova ação com base em fatos idênticos apontados na primeira ação penal, o que é um absurdo e, temos certeza, contribuiu com a absolvição.”
O advogado ressalta que “a decisão reflete o excesso acusatório do Ministério Público Federal contra Henrique Eduardo Alves”. “Dessa forma, confiamos no entendimento da Justiça para que novas absolvições sejam também reconhecidas.”