O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região manteve, nesta quinta-feira, 16, a condenação de Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB), pelo crime de evasão de divisas, no âmbito da Operação Lava Jato. Ela está sentenciada a dois anos e seis meses, com direito a cumprimento de pena em regime inicial aberto.
O emedebista está preso desde outubro de 2016. Ele já foi sentenciado a 15 anos e 4 meses na Lava Jato de Curitiba. Também foi sentenciado pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, a 24 anos e 10 meses por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional. A sentença foi resultado da Operação Sépsis, que investiga desvios no Fundo de Investimento do FGTS.
Cláudia havia sido absolvida, em ação penal, pelo então juiz federal Sergio Moro. A sentença por evasão de divisas foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que manteve apenas a absolvição pelo crime de lavagem de dinheiro.
Em recurso contra a condenação, ela buscava a prevalência do voto vencido proferido pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, que manteve absolvição pela prática do crime de evasão de divisas.
Segundo o acórdão do julgamento desta quinta, 16, prevaleceu o voto-médio proferido pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator.
Esta ação teve origem em contrato de aquisição pela Petrobras dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin, país africano, da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl – CBH. O negócio teria envolvido o pagamento de propina a Cunha de cerca de 1,3 milhão de francos suíços, correspondentes a cerca de US$ 1,5 milhão.
Segundo o Ministério Público Federal, parcela da propina recebida por Eduardo Cunha no contrato de Benin teria sido repassada à conta secreta na Suíça denominada de Kopek, titularizada por Cláudia.
Nesta mesma investigação, mas em outra ação penal, Cunha também já foi sentenciado. Os desembargadores do TRF 4, por 2 votos a 1 diminuíram a condenação proferida por Moro ao ex-presidente da Câmara e a fixaram em 14 anos e 6 meses.