A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal em São Paulo, autorizou que provas da Operação Pedra no Caminho, que investiga suspeitas de corrupção na Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa), empresa de engenharia do governo de São Paulo, possam ser utilizadas em outros inquéritos policiais.
Com isso, os indícios utilizados para denunciar o ex-presidente da empresa, Laurence Casagrande Lourenço – ex-secretário de Logística e Transportes do governo de Geraldo Alckmin (PSDB) –, e outros treze pelos crimes de fraude à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa poderão subsidiar outras investigações. A magistrada aceitou a argumentação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que defende uma investigação à parte sobre a suspeita de lavagem do dinheiro obtido pelo esquema, ligado a supostos desvios nas obras do trecho norte do Rodoanel.
Na denúncia do MPF, protocolada em 27 de julho, os procuradores afirmaram que os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro seriam “objeto de investigação em separado, dada a quantidade elevada de agentes envolvidos, com o fito de facilitar a compreensão dos fatos, o manuseio das provas e a celeridade do feito, tendo em vista que conta com acusados presos”.
“Os integrantes do núcleo financeiro serão investigados em procedimento instaurado para apurar crimes de lavagem de dinheiro correlatos com os da presente denúncia”, relataram os investigadores na ocasião.
A Pedra no Caminho foi deflagrada em 21 de junho e prendeu quinze suspeitos. Laurence e o ex-diretor da Dersa Pedro da Silva foram custodiados temporariamente e depois tiveram suas prisões convertidas em preventivas. Na decisão de 2 de agosto, a juíza Maria Isabel ratificou os fundamentos manter a prisão preventiva dos acusados.
No mesmo documento, determinou “a notificação dos denunciados para que apresentem respostas escritas no prazo comum de 15 dias, que serão apreciadas por ocasião da análise do recebimento da denúncia”. A magistrada ainda não analisou o recebimento da acusação formal do MPF, portanto eles não são, por enquanto, considerados réus.
Defesas
O advogado Alamiro Velludo Salvador Netto, que defende Pedro da Silva, diz que “a prisão preventiva decretada em desfavor de Pedro da Silva é injusta, pois não se encontram preenchidos os requisitos necessários para sua aplicação. Não tenho dúvida que sua inocência ficará demonstrada ao final da instrução processual”.
“Já aportaram aos autos provas sobre a licitude dos aditamentos realizados nos contratos do Trecho Norte do Rodoanel. Da mesma forma, ficará devidamente demonstrada a origem e regularidade de seu patrimônio no procedimento instaurado para esta finalidade, oriundos de atividades particulares e legais do acusado”, completou;
Em nota, o ex-governador Geraldo Alckmin afirmou que espera que, respeitado o amplo direito de defesa, Justiça seja feita.
A Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A reitera que “juntamente com o Governo do Estado é a maior interessada na elucidação do caso. Havendo qualquer eventual prejuízo ao erário público, o Estado adotará as medidas cabíveis, como já agiu em outras ocasiões”.
O criminalista Eduardo Carnelós, defensor de Laurence Casagrande Lourenço, divulgou a seguinte nota:
“A defesa de Laurence Casagrande acabou de ter conhecimento da denúncia. Não a comentará em detalhes, pois fará isso no processo, embora ela já fosse esperada, como o foi a decisão de indiciamento, pois nem a Polícia Federal nem o Ministério Público Federal pretenderam apurar os fatos, mas construir uma tese acusatória a partir de premissas falsas e distorcidas e que serviram à deflagração da operação, com a prisão de Laurence.
Mantê-lo preso, aliás, interessa aos acusadores, mesmo sem motivo jurídico, porque isso cerceia – ou quase impede – o exercício da defesa dele, que fica privado do acesso aos documentos com os quais poderia demonstrar a inconsistência das acusações.
É importante, porém, que a opinião pública perceba que o caso de Laurence é muito diferente de outros que vieram à tona nos últimos anos por meio de investigações da Polícia Federal e do Ministério Público. Está preso o homem errado.
O cerne da investigação são aditivos contratuais relativos à construção do trecho norte do Rodoanel. O principal deles diz respeito a imensas rochas encontradas no caminho (chamadas matacões), cuja retirada as empresas alegam que não estava prevista em contrato.
As empresas diziam – e dizem ainda – que haviam sido contratadas para promover a retirada de material chamado de 3ª categoria, que envolveria terra e pedras, mas não rochas daquelas dimensões encontradas. É fundamental destacar que, conforme admitem as regras do BID, que financiou a obra, a licitação foi feita apenas com o projeto básico, e o projeto executivo ficou pronto muito tempo depois, o que pode mesmo levar a diferenças de quantidades e qualidades de serviços a serem realizados.”