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Justiça bloqueia bens de ex-presidente do Metrô de São Paulo

Sérgio Avelleda, hoje chefe de gabinete do prefeito Bruno Covas, foi condenado por improbidade administrativa na construção da linha 5

Por Da Redação
Atualizado em 3 Maio 2018, 21h20 - Publicado em 3 Maio 2018, 16h48
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  • A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou o bloqueio de bens do chefe de gabinete da Prefeitura de São Paulo, Sérgio Avelleda, e de 12 empresas condenadas por fraudes em licitação na construção da Linha 5 (Lilás) do Metrô. Avelleda e as empreiteiras foram sentenciados ao pagamento de 326,9 milhões de reais a título de ressarcimento do suposto prejuízo aos cofres públicos. Cabe recurso.

    A decisão do bloqueio de bens atinge as empreiteiras OAS, Galvão Engenharia, Serveng, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Heleno, Carioca, Cetenco, Queiroz Galvão, Triunfo, CR Almeida e Consbem.

    Antes de assumir a chefia de gabinete do prefeito Bruno Covas (PSDB), no dia 10 de abril, Avelleda foi secretário municipal de Mobilidade e Transportes na gestão do tucano João Doria, que deixou o cargo para disputar o governo do Estado nas eleições de outubro. Entre 2011 e 2012, durante o governo de Geraldo Alckmin (PSDB), Avelleda foi presidente do Metrô.

    Em fevereiro, a mesma 9ª Vara da Fazenda Pública condenou Avelleda, por improbidade administrativa, à perda de função pública e à suspensão de direitos políticos por cinco anos. Em decisão proferida no dia 27 de abril, tornada pública nesta quarta-feira (2), a magistrada rejeitou os embargos de declaração (recursos) dos acusados e deferiu o pedido do Ministério Público sobre “a indisponibilidade dos bens e averbação da ação no registro de imóveis”.

    O colaborador Jorge Arnaldo Curi Yazbel, gerente do consórcio CCCC, um dos envolvidos na obra do Metrô, afirmou à Justiça que, ao assumir o projeto, tomou conhecimento de que houve um acordo entre as empresas. Ele também disse que foi feito um pagamento para um diretor do Metrô como “ajuda prestada na elaboração para direcionamento do edital”. Ao sentenciar Avelleda e as empresas, a juíza Simone Casoretti questionou a alegação do ex-executivo de que ele nada sabia sobre o cartel e não poderia ter anulado o contrato de forma unilateral, apesar de ser o diretor-presidente do Metrô.

    “Ora, se na qualidade de diretor-presidente do Metrô o réu nada poderia fazer para interromper ou suspender as contratações, qual o motivo da existência de tal função no organograma da empresa? A resposta é simples. O réu Sérgio Avelleda deveria, diante da gravidade dos fatos, ter suspendido ou interrompido a execução dos contratos naquela época, medida perfeitamente possível e, em total interesse da empresa. Contudo, nada fez e sua negligência configura ato de improbidade administrativa”, escreveu a juíza em sua decisão.

    A Prefeitura de São Paulo disse que os advogados de Avelleda vão recorrer. A defesa entende que “a juíza ‘extrapolou’ o pedido feito pelo Ministério Público Estadual, para que fosse apenas incluída nas matrículas dos imóveis pertencentes a todos os acusados uma averbação sobre o processo pendente”. A nota cita ainda que “não é momento de eventual bloqueio de bens”, segundo o promotor Marcelo Milani, na petição enviada à Justiça, em 20 de abril, solicitando a inclusão da averbação. “Cabe reafirmar que Sergio Avelleda é inocente e vai comprovar isso no processo. A linha 5 do Metrô beneficia 220 mil passageiros por dia e suas estações estão sendo entregues à população”, conclui a nota.

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