Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Justiça acata pedido de Flávio Bolsonaro e proíbe artistas de rua no metrô

Filho do presidente alega, na ação, que apresentações podem representar risco para segurança e bem-estar dos passageiros

Por André Siqueira Atualizado em 25 jun 2019, 17h36 - Publicado em 25 jun 2019, 14h49
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) considerou inconstitucional a Lei Estadual que regulamentava as performances artísticas em estações de barcas, trens e metrôs. A decisão foi divulgada na segunda-feira 24 após uma ação movida pelo atual senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), então deputado estadual.

    A ação direta de inconstitucionalidade é movida por Flávio desde outubro de 2018. O parlamentar alega que a presença dos artistas de rua pode representar risco para a segurança e o bem-estar dos passageiros.

    O filho do presidente Jair Bolsonaro também questiona a Lei Estadual 8120/2018, que obriga as concessionárias a criar cadastros ou fornecer gratuidade de passagem a quem se apresenta. Na visão de Flávio, isso “invade a seara privativa do Poder Executivo e viola, por conseguinte, o princípio da separação dos Poderes”.

    A Lei Estadual 8120/2018 também proíbe que os artistas cobrem cachê por suas apresentações, mas permite que recolham doações espontâneas dos tripulantes.

    Em seu despacho, o desembargador relator Heleno Ribeiro Pereira Nunes, do Órgão Especial do TJ-RJ, afirmou que “as expressões ‘arte’ e ‘cultura’ possuem dimensões extremamente subjetivas, e, por este motivo, a cada um cabe escolher, de acordo com os seus valores e convicções, que tipo de arte e em que momento pretende assisti-la, não sendo razoável ou proporcional qualquer imposição, haja vista a possibilidade de simplesmente pretender exercer seu direito ao sossego, o que não é possível, diante da exposição a gritarias e ruídos estridentes de aparelhos musicais”.

    Continua após a publicidade

    Pereira Nunes acrescenta, em outro trecho, que diversos grupos praticam “doutrinação política e ideológica, causando constrangimentos aos usuários que não comungam de tal ou qual ideologia, os quais se vêem tolhidos e impedidos de exprimir sua insatisfação, pena de serem rechaçados por uma minoria que, muitas das vezes, demagogicamente, aplaudem às ‘apresentações artísticas'”.

    Segundo o desembargador, “muitos destes ‘artistas’ são, na verdade, pessoas desempregadas, as quais, realizando qualquer tipo de performance, constrangem os usuários dos serviços prestados pelas concessionárias a lhes darem dinheiro, sendo
    injustificável tal importunação no transporte público”.

    O despacho ressalva, porém, que não se pretende “inviabilizar a prática movimentos culturais e manifestações artísticas em espaços públicos”, uma vez que as apresentações são permitidas nas estações de barcas, trens e metrô, “viabilizando o pleno exercício do direito constitucionalmente assegurado pelos artistas, mas somente atingindo o público que efetivamente quer assistir tal ou qual espetáculo”.

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    1 Mês por 4,00

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.