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Juízes se dividem sobre quem tinha razão no vaivém da liberdade de Lula

Associações Juízes para a Democracia e Associação Paulista de Magistrados têm opiniões opostas sobre decisões em torno de habeas corpus para o petista

Por Da Redação Atualizado em 9 jul 2018, 16h37 - Publicado em 9 jul 2018, 16h06
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  • Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva - 10/05/2017
    Imbróglio renovou acirramento entre seguidores de Lula e o Poder Judiciário (Evaristo Sá/AFP)

    Se o imbróglio judicial em torno da liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) renovou o acirramento entre petistas e o Poder Judiciário e rendeu uma série de representações contra o desembargador Rogério Favreto no Conselho Nacional de Justiça, entidades que representam juízes se dividem sobre quem está com a razão no vaivém de despachos que terminou com a permanência de Lula na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

    Em nota, a Associação Juízes para a Democracia (AJD) saiu em defesa de Favreto e disse que a decisão de conceder a liberdade a Lula estava “bem fundamentada”, salientando sua posição institucional contrária à prisão em segunda instância. A associação criticou ainda a conduta do juiz Sergio Moro, que, durante suas férias, impediu o cumprimento da ordem de soltura até manifestação do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

    “Importante lembrar que o magistrado responsável pela condução da ação penal não possui incumbência pela execução da pena e é autoridade absolutamente incompetente para analisar a validade ou não da decisão de segunda instância. O mesmo se diga de magistrados que pretendem avocação para si de processos, sem razão fundamentada”, diz a nota da AJD.

    Por outro lado, a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) apoiou a decisão do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, presidente do TRF4, de manter a decisão de Gebran Neto, que havia impedido a soltura de Lula e desautorizado o colega Favreto. A entidade também elogiou a conduta do juiz Sergio Moro. “Em se tratando de mero cumprimento de ordem emanada do Tribunal como Órgão Colegiado, sequer seria cabível a impetração de habeas corpus.”

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    “A indefinição/sobreposição de decisões judiciais causa indesejada insegurança para toda sociedade, que espera, avidamente, por garantia e estabilidade, representadas sempre por decisões técnicas e claras, emanadas do Poder Judiciário competente”, afirma a nota da Apamagis.

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