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Juiz obriga Bolsonaro a usar máscara no DF e impõe multa

Decisão foi tomada nesta segunda pelo juiz federal Renato Borelli, que cita definição de Celso de Mello de presidente da República como 'súdito das leis'

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 jun 2020, 10h16 - Publicado em 23 jun 2020, 09h41
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  • O juiz Renato Borelli, da Justiça Federal do Distrito Federal, decidiu na noite desta segunda-feira, 22, impor ao presidente Jair Bolsonaro a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos em Brasília, sob pena de multa diária de 2.000 reais. O magistrado atendeu a uma ação popular movida contra Bolsonaro e a União, segundo a qual o uso obrigatório do equipamento não tem sido respeitado pelo presidente em atos públicos, nem pelos servidores federais em serviço. Borelli afirmou na decisão que “mostra-se, no mínimo, desrespeitoso o ato de sair em público sem o uso de EPI, colocando em
    risco a saúde de outras pessoas”.

    “Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para impor ao réu Jair Messias Bolsonaro a obrigatoriedade de utilizar máscara facial de proteção, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal, sob pena de cominação de multa diária, que desde já fixo em R.000,00”, decidiu Borelli.

    Ele também determinou que a União exija dos servidores públicos e colaboradores o uso das máscaras enquanto estiverem trabalhando e ao Distrito Federal que fiscalize se a população está cumprindo a norma. O governador Ibaneis Rocha reconheceu em uma entrevista que, dois meses depois do decreto que obriga o uso de máscaras, apenas três pessoas foram multadas por desrespeitarem a regra, incluindo o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub.

    Para o magistrado, a conduta de Bolsonaro de não usar máscara em atos públicos na capital “mostra claro intuito em descumprir as regras impostas” pela gestão Ibaneis, “que nada tem feito, como dito nas linhas volvidas, para fiscalizar o uso do EPI”. Em diversas ocasiões o presidente foi às manifestações, provocando aglomerações e saudando apoiadores com apertos de mão e abraços, o que contraria as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do próprio Ministério da Saúde de seu governo. O Brasil tem 1.106.470 casos confirmados de infecção por coronavírus e 51.271 mortos até esta segunda-feira, 22.

    “Ressalto que, como autoridade máxima do Poder Executivo, o Presidente da República deve zelar pelo cumprimento de todas as normas vigentes no país, sejam elas Federais, Estaduais, Distritais ou Municipais, independentemente da necessidade de ser fiscalizado para tanto. Não é por menos que no ato de posse, o Presidente da República se compromete a ‘manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil'”, diz o juiz.

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    O magistrado ainda citou decisão do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, em que ele afirma que o presidente da República “também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste País – não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado, pois ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”.

    “Dessarte, o Presidente da República deve adotar todas as medidas necessárias para evitar o contágio da COVID-19, seja para resguardar sua própria saúde ou a de outras pessoas que o cercam, ou ainda imprimir a sua figura, de dirigente máximo do Poder Executivo Federal, o respeito à todas as normas em vigor no Brasil”, conclui.

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