Juiz nega prisão domiciliar para Paulo Maluf
Decisão é provisória e vale até o próximo dia 26, quando o ex-prefeito deve ser submetido a exames; defesa se diz 'apreensiva com a saúde' de Maluf
A vara de execuções penais do Distrito Federal negou provisoriamente a prisão domiciliar para o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Em sua decisão, o juiz Bruno Macacari considerou que o quadro clínico de Maluf “não demanda tratamento ou acompanhamento médico que não possa ser adequadamente prestado pelo serviço de saúde da unidade prisional”
O advogado do ex-prefeito, Antonio Carlos de Almeida Castro, havia apresentado o pedido prisão domiciliar com base em uma questão humanitária, argumentando que o político tem 86 anos e quadro delicado de saúde. O magistrado concordou que é “inegável que o sentenciado ostenta idade avançada, além de estar acometido de doenças graves”, mas citou pedido de informações respondido por José Mundim Júnior, diretor da unidade em que se localiza Maluf, para responder que as necessidades médicas do ex-prefeito podem ser atendidas dentro do presídio.
Bruno Macacari anotou que Mundim Júnior ainda observou “que dispõe de ambulância de pronto atendimento e que, em casos graves, se houver necessidade de internação, dispõe de leitos na rede pública de saúde”. O ex-prefeito foi transferido para o Centro de Detenções Provisórias (CDP), do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
O juiz da vara de execuções reiterou o pedido para que o Instituto Médico Legal (IML) faça um laudo sobre a real condição médica de Paulo Maluf. Com isso, fica possível que a decisão seja revista a partir do próximo dia 26, quando encerrar o recesso de Natal e a avaliação puder ser feita.
Em nota, a defesa do ex-prefeito afirmou que “segue apreensiva com a saúde do Dr. Paulo e espera que, após esta analise acurada, a domiciliar seja concedida por ser de direito e de Justiça”.
Nesta sexta-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), determinou a suspensão do pagamento dos salários e da cota parlamentar de Maluf e de Celso Jacob (PMDB-RJ), que também está preso. O deputado federal foi condenado a sete anos e nove meses de prisão por lavagem de dinheiro, por crimes relacionados a sua passagem pela Prefeitura de São Paulo, entre 1993 e 1996.
A defesa questionou, também, o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado, uma vez que ainda tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) embargos infringentes, decisões que pretendem reverter a sentença a partir de um voto minoritário. Considerando os recursos como protelatórios, o ministro Edson Fachin determinou que Paulo Maluf começasse a cumprir pena. Almeida Castro ainda apelou para a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que ratificou a decisão de Fachin.