Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Joesley Batista e Marcello Miller se tornam réus por corrupção

Empresário, ex-procurador da República e dois advogados serão julgados pela acusação de que Miller orientou delatores da JBS enquanto ainda estava no MPF

Por Da Redação Atualizado em 29 jun 2018, 11h07 - Publicado em 28 jun 2018, 14h09
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Joesley Batista e o ex-procurador Marcello Miller (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

    A Justiça Federal do Distrito Federal aceitou nesta quinta-feira, 28, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e transformou em réus os executivos do Grupo J&F Joesley Batista e Francisco de Assis e Silva, acusados do crime de corrupção ativa, e o ex-procurador da República e advogado Marcello Miller e a advogada Esther Flesch, por corrupção passiva.

    O MPF acusou Miller de, enquanto ainda era procurador, ter aceitado a proposta de Joesley e Assis e Silva para receber 700.000 reais em troca de orientação aos executivos do grupo nas negociações de um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR). A denúncia afirma que Marcello Miller foi auxiliado por Esther, então sócia do escritório Trench Rossi Watanabe.

    A investigação foi aberta em setembro de 2017 por determinação do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, após a descoberta de um áudio de uma conversa de Joesley Batista dando indicativos de que Miller fez “jogo duplo” antes mesmo de se exonerar do MPF. O áudio foi entregue às autoridades pelos próprios delatores, quando fizeram uma complementação dos termos de colaboração.

    Na decisão em que aceitou a acusação, o juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal de Brasília, afirma que a denúncia atende aos requisitos previstos no Código de Processo Penal para ser admitida: exposição satisfatória dos fatos criminosos e suas circunstâncias, qualificação dos acusados e classificação do crime.

    “Não é o caso, portanto, de rejeição liminar”, determinou o magistrado, ao determinar a citação dos agora réus para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, abrindo a oportunidade também para que a defesa se manifeste sobre qualquer tipo de pedido para instruir o processo.

    Continua após a publicidade

    O episódio envolvendo a participação de Miller na delação dos executivos da J&F – firmada na gestão do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot – foi um dos motivos que levou o ex-chefe do MPF a pedir a rescisão dos benefícios dos acordos de delação de Joesley Batista e do ex-diretor de relações institucionais da JBS Ricardo Saud.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu se vai rescindir os acordos dos executivos do grupo. Nesta quarta-feira, 27, o ministro Edson Fachin, relator do caso no STF, remeteu ao plenário do Supremo a análise do pedido da PGR.

    Outro lado

    Por meio de nota, a defesa de Marcelo Miller afirmou que não houve nenhuma oferta ou solicitação de vantagem financeira ao ex-procurador e que “Miller nunca determinou a emissão de nenhuma fatura e não foi sequer informado da emissão de fatura de 700 mil reais à empresa J&F”. “O que Miller recebeu da J&F foi uma oferta de emprego, sem quantificação de valores, e mesmo assim não a aceitou, conforme evidenciado em mensagens de áudio entre Wesley e Joesley Batista, as quais são de domínio público. Miller estranha que esse diálogo não seja mencionado na denúncia”, prossegue.

    “A denúncia tenta qualificar como relativos à função pública atos que qualquer advogado com alguma experiência poderia praticar. E desconsidera a prova dos autos, que aponta em uma única direção: Miller não utilizou a função pública, da qual já estava em notório desligamento, para nenhuma finalidade privada.”

    (com Estadão Conteúdo e Reuters)

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    3 meses por 12,00
    (equivalente a 4,00/mês)

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.