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Governo expulsou 142 agentes públicos no primeiro trimestre

Corrupção, abandono de cargo e negligência estão entre os motivos que causaram as expulsões

Por Agência Brasil 20 abr 2018, 15h09
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    CGU (VEJA.com/Divulgação)

    O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) contabilizou, no primeiro trimestre, 142 expulsões de agentes públicos por atuarem de forma contrária ao previsto no Regime Jurídico dos Servidores (Lei 8112/90). Segundo o órgão, o número é o mais alto para o período de janeiro a março, desde que teve início a série histórica, em 2003.

    Foram ao todo 120 demissões aplicadas em funcionários efetivos; 18 a aposentados; e quatro a ocupantes de cargos em comissão. Esses números não consideram as demissões aplicadas a empregados de empresas estatais. Os dados constam do levantamento mensal da CGU, divulgado hoje (20).

    A corrupção foi o principal motivo para as expulsões, com 89 casos, o que corresponde a 63% do total. Em segundo lugar, com 44 casos estão afastamentos por abandono de cargo, inassiduidade ou acúmulo ilícito de cargos. Entre as demais razões de afastamento estão as por negligência e por participação em gerência ou administração de sociedade privada.

    Por meio de nota, a CGU informou que entre os atos relacionados à corrupção estão “valimento do cargo para lograr proveito pessoal; recebimento de propina ou vantagens indevidas; utilização de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional”.

    Desde 2003, 6.857 servidores foram expulsos. Desse total, 5.715 foram demitidos; 568 tiveram a aposentadoria cassada; e 574 foram afastados de suas funções comissionadas. As unidades federativas com maior número de punições são o Rio de Janeiro, com 1.241 expulsões; o Distrito Federal, com 804, e São Paulo, com 745.

    A pasta com maior número de expulsões é o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), seguido pelos ministérios da Educação (MEC) e da Justiça (MJ).

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