Governadores de pelo menos seis estados enviarão tropas de policiais militares ao Ceará, se o presidente Jair Bolsonaro não renovar o decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), cujo prazo vence nesta sexta-feira, 28. Desde o dia 21 de fevereiro, 2 500 homens do Exército e 150 da Força Nacional de Segurança estão no estado para restabelecer a ordem, diante do motim de policiais que já dura onze dias.
O acordo, que envolve os governos de São Paulo, Rio de Janeiro, Maranhão, Bahia, Piauí e Pará, foi acertado na manhã desta sexta-feira.
Na quarta-feira 26, o governador do Ceará Camilo Santana (PT) solicitou ao governo federal a prorrogação das tropas do Exército e da Força Nacional no estado. Na manhã desta sexta-feira, Bolsonaro volta a se reunir com o ministro da Defesa, Fernando Azevedo, para decidir sobre o prolongamento da presença das Formas Armadas no Ceará.
Em sua live semanal nas redes sociais, Bolsonaro disse que “GLO não é para ficar eternamente atendendo um ou mais governadores”. Bolsonaro também cobrou de Camilo Santana “um ponto final” na paralisação, que já dura onze dias. “A gente espera que o governador resolva esse problema da PM do Ceará e bote um ponto final nessa questão, porque GLO não é para ficar eternamente atendendo um ou mais governadores. GLO é uma questão emergencial”, afirmou.
O presidente também voltou a pedir que o Congresso aprove o excludente de ilicitude. “Vai que acontece um imprevisto, acontece um acidente. Você, soldado engajado, pode responder por esse ato teu e a punição é pesada. [É] O que eu pretendo do Parlamento brasileiro para eu poder ter tranquilidade para assinar a GLO, porque nesse momento eu não tenho tranquilidade”, afirmou. Segundo o presidente, “temos que ter ciência de que se algo imprevisto acontecer, não é justo a gente pegar um garoto de 20 anos de idade e condenar a 30 anos de cadeia.”
O excludente de ilicitude está previsto no artigo 23 do Código Penal e exclui a culpabilidade de condutas ilegais – como uma morte durante uma operação – em determinadas circunstâncias. O texto afirma que “não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”. O pacote anticrime, idealizado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro acrescenta a este artigo o seguinte parágrafo: “O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.