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‘Globo excede liberdade de imprensa’, diz juíza do caso Flávio

Magistrada disse temer o impacto político de veiculação de documentos envolvendo o suposto esquema das rachadinhas na Alerj

Por Victor Irajá Atualizado em 4 jun 2024, 15h25 - Publicado em 5 set 2020, 19h42
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  • A juíza Cristina Serra Feijó, que acatou o pedido do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) de proibir a TV Globo de veicular documentos envolvendo o escândalo das rachadinhas quando era deputado estadual, baseou sua decisão de barrar o acesso da emissora aos autos pelos documentos terem origem em “condutas criminosas praticadas por agentes públicos ou privados”. “Em razão da determinação de tramitação em segredo de Justiça, o acesso aos autos e informações nele contidas ficou restrito aos advogados e partes”, argumenta ela. A argumentação do pedido de censura à emissora de televisão carioca baseia-se no fato de, por ter ampla penetração perante a sociedade, a Globo violaria “direitos personalíssimos” de Flávio, causando danos à honra do filho do presidente Jair Bolsonaro e o “comprometimento de sua imagem no cenário político”.

    Segundo a juíza, a coibição da veiculação de documentos envolvendo o suposto esquema de corrupção na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, a Alerj, baseia-se no fato de que a divulgação dos processos é “potencialmente lesiva à sua honra e imagem”. Para Cristina, a Globo “excede os limites da liberdade de imprensa” ao exibir documentos sigilosos que instruem o procedimento investigatório, incluindo extratos bancários e espelho de declarações de renda, “fazendo ilações sobre patrimônios e operações financeiras”.

    “Nas sociedades democráticas parece existir consenso de que a liberdade constitui o maior bem pelo qual se deva lutar”, começa a argumentação final da magistrada. “O ponto polêmico consiste no estabelecimento de limites para o exercício das múltiplas liberdades individuais, sociais e políticas”, conclui o pensamento, que pondera que a “imprensa deve ser livre”. Continua a justificativa, porém: “Existe uma zona nebulosa, sem bordas nítidas, que permeia o direito à privacidade, o direito ao respeito, o direito de expressão e o direito à informação”. “A imprensa deve ser livre, proclamam todos. Livre para expor os fatos, ainda que revelem faces pouco elogiáveis dos envolvidos. Nesta realidade multifacetária, o reverso da liberdade é a responsabilidade pelos danos que o exercício mesmo da liberdade pode gerar”, afirma ela.

    A juíza afirma ainda que o pedido não se trata de censura prévia, “inadmissível em regimes democráticos”. “O limitado escopo da presente ação afasta também a análise de questões afeitas à seara eleitoral”, mostrou-se preocupada com as eleições e a viabilidade política do atual senador. “Natural na arena política a troca de afagos e ofensas entre os candidatos e seus apoiadores, bem como a alternância de posição de evidência e ostracismo, conforme as flutuações da opinião pública”, escreve, baseada na defesa de Flávio Bolsonaro.

    Ela atribui à imprensa uma “atuação político-eleitoral da imprensa”, que, segundo a defesa de Flávio Bolsonaro, estaria sujeita à “aplicação de sanções na esfera da Justiça Eleitoral”. A nota pede ainda que os “vazamentos” de documentos sejam apurados pela Justiça. “A persistência no vazamento de informações, exibição de documentos sigilosos, permissão de acesso indevido aos autos do procedimento investigatório ou a tipificação de tais condutas, se existentes, sob a ótica penal, deve ser apreciada pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça”, argumentando que, que correm em segredo de Justiça, para, segundo ela, “resguardar o interesse público de que a investigação seja feita de forma escorreita, célere e imparcial para que ao final se possa conhecer a realidade dos fatos”.

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