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Entrevistas de outros presos não são precedente para Lula, decide juíza

Após Carolina Lebbos vetar sabatinas com o ex-presidente na cadeia, petistas lembraram que o traficante Marcinho VP foi entrevistado enquanto esteve preso

Por Da Redação
Atualizado em 18 jul 2018, 15h38 - Publicado em 18 jul 2018, 13h59
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  • A juíza federal Carolina Moura Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, voltou a negar nesta quarta-feira 18 pedido para que o petista seja entrevistado dentro da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde está preso desde o dia 7 de abril.

    A decisão foi proferida em um recurso movido pelo fotógrafo do Instituto Lula, Ricardo Stuckert, contra o despacho da magistrada que vetou, no último dia 11 de julho, entrevistas e sabatinas com Lula na cadeia. Naquele dia, Carolina negou solicitações do próprio Stuckert e de cinco veículos de comunicação, além de barrar a participação do petista em debates e na convenção do PT.

    Para a juíza federal, o fato de outros presos em regime fechado terem concedido entrevistas não é “precedente vinculativo” ao caso de Lula. “Registre-se ainda que o fato de terem sido eventualmente realizadas entrevistas com outros presos em regime fechado, pontualmente citados pelo agravante, de modo algum poderia significar autorização genérica ou precedente vinculativo”.

    Após a decisão de Carolina Lebbos de barrar as entrevistas com Lula na prisão, aliados do petista como a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) fizeram comparações entre a situação do ex-presidente e a do traficante Marcinho VP, que deu entrevistas enquanto esteve preso.

    “Um criminoso deu entrevistas, o presidente Lula, que é a maior liderança popular desse país e está com seus direitos políticos preservados, não pode dar entrevistas?”, indagou Gleisi.

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    Na decisão do último dia 11, a juíza afirmou que “o preso se submete a regime jurídico próprio, não sendo possível, por motivos inerentes ao encarceramento, assegurar-lhe direitos na amplitude daqueles exercidos pelo cidadão em pleno gozo de sua liberdade”. “Deve-se considerar, sim, os demais cidadãos em situação de cumprimento de pena em regime fechado. Nesse contexto se enquadra o custodiado”, observou.

    Carolina Lebbos sustenta ainda que as entrevistas e sabatinas nos moldes propostos contrariam a necessidade de preservação de “segurança e estabilidade do ambiente carcerário” e, além disso, não teriam “utilidade”, diante do “status de inelegível” de Lula em função da Lei da Ficha Limpa.

    O ex-presidente está detido para cumprir a pena de doze anos e um mês de prisão a que foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de segunda instância, no processo da Operação Lava Jato referente ao tríplex do Guarujá.

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