O plenário do Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira, 28, o veto do presidente Jair Bolsonaro e manteve o trecho do Código Eleitoral que criminaliza a disseminação de notícias falsas, as chamadas fake news, contra candidatos em eleições.
Os parlamentares derrubaram o veto presidencial sobre o dispositivo da Lei 13.834, de 2019, que tipifica essa conduta. A lei estabeleceu como crime no Código Eleitoral a instauração de investigação, processo ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente. A pena é de dois a oito anos de prisão, além de multa. O texto original da lei estendeu a mesma punição a quem replicar a denúncia.
Essa segunda parte havia sido vetada com o argumento de que a conduta de calúnia com objetivo eleitoral já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral. Nesse caso, a pena é de seis meses a dois anos. O Executivo afirmou que, ao estabelecer punição maior, a nova lei violava o princípio da proporcionalidade.
Na sessão desta quarta-feira, outro três vetos foram mantidos. Um deles foi o do adiamento da transferência da Junta Comercial do Distrito Federal para o controle do governo local; e à criação de juizados criminais especiais para crimes digitais.
Os deputados e senadores também mantiveram o veto total ao Projeto de Lei 2776/2008, que tornava obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar, aos portadores de doenças crônicas e aos pacientes em regime de atendimento ou de internação domiciliar. Contra o veto votaram 198 deputados. Outros 175 opinaram a favor de sua manutenção. Como foi mantido pelos deputados, o veto não precisou ser analisado no Senado.
Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta na Câmara dos Deputados (257 votos) e no Senado Federal (41 votos).
Outros vetos ainda precisam ser analisados. Alguns deles tratam de assuntos polêmicos como a gratuidade da franquia de bagagens em voos e da lista tríplice para o comando das agências reguladoras.
(Com Estadão Conteúdo)