Além de não mandá-lo automaticamente para a prisão, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão pelo juiz federal Sergio Moro, nesta quarta-feira, não tira o petista da disputa da eleição presidencial de 2018. Como Moro é um juiz de primeira instância, sua decisão não basta para que a candidatura de Lula seja barrada pela Lei da Ficha Limpa, que incide sobre candidatos condenados a partir da segunda instância.
A decisão de manter ou não Lula na disputa ao Palácio do Planalto, cujas intenções de voto ele lidera, está, portanto, nas mãos da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), composta pelos desembargadores João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Laus, os responsáveis por revisar as decisões de Moro.
Não se sabe quando a defesa do ex-presidente vai apelar da sentença de Sergio Moro, nem quando o magistrado enviará os autos do processo contra Lula ao TRF4, mas, considerando a média de um ano, um mês e 15 dias de decisão dos desembargadores a partir das remessas da primeira instância, é possível que o julgamento na segunda instância se dê às vésperas ou em meio à campanha eleitoral de 2018.
Sobre a possibilidade de o petista ser barrado pela Lei da Ficha Limpa, o especialista em direito eleitoral Alberto Rollo diz que, “a partir do momento em que houver a condenação [na segunda instância], Lula estará inelegível”.
Rollo pondera, contudo, que a possível condenação no TRF4 não afastará o ex-presidente imediatamente da disputa se o registro de sua candidatura já tiver sido permitido em definitivo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste cenário, apenas um processo de “inelegibilidade superveniente”, que costuma ser alongado, poderia afetar a candidatura de Lula. Caso o petista seja condenado antes da aprovação do registro no TSE, sua defesa ainda poderia entrar com embargos de declaração, um tipo de recurso, para estender o julgamento.
Interdição a funções públicas
Na sentença em que condenou Lula a 9 anos e seis meses de prisão, Sergio Moro também determinou a “interdição para o exercício de cargo ou função pública” do ex-presidente por sete anos*. A medida imposta por Moro não afeta, contudo, os direitos políticos do petista e a possibilidade de uma candidatura dele.
O advogado criminalista Gustavo Badaró afirma que a eficácia da interdição será suspensa a partir do recurso da defesa de Lula ao TRF4 e, assim como a pena determinada por Moro, só entrará em vigor caso a segunda instância a confirme. Neste caso, Lula se tornaria inelegível pela Lei da Ficha Limpa, poderia ser preso e estaria afastado das funções públicas pelo período estipulado pelo magistrado.
“[A medida] não inclui a questão do mandato eletivo. Lula não poderia, por essa restrição, por exemplo, exercer a função de ministro ou prestar concurso público, mas se candidatar ele pode”, explica Badaró.
* Ao contrário do publicado inicialmente neste texto, Moro determinou a interdição de Lula para exercício de cargo ou função pública pelo prazo de sete anos, e não de 19 anos. A punição corresponde ao dobro da pena aplicada ao petista pelo crime de lavagem de dinheiro, de 3 anos e 6 meses, e não da pena total, de 9 anos e 6 meses.